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Tira suas dúvidas sobre a reforma trabalhista

Especialistas da IOB vão tirar dúvidas dos leitores sobre a reforma trabalhista; envie sua pergunta para o e-mail reforma.trabalhista@abril.com.br

Por Da redação
Atualizado em 13 ago 2017, 08h00 - Publicado em 13 ago 2017, 08h00
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  • Aprovada pelo Congresso, a reforma trabalhista introduz mudanças no dia-a-dia tanto de funcionários quanto de empregadores. Entre as mudanças está a prevalência do negociado sobre o legislado.

    Especialistas da IOB, da Sage Brasil, vão tirar dúvidas dos leitores sobre a reforma trabalhista. Envie seu questionamento para o e-mail reforma.trabalhista@abril.com.br. As perguntas serão respondidas a partir de 19/08. Os nomes das empresas e dos trabalhadores não serão publicados.

    Publicada em julho, a reforma trabalhista entra em vigor em 12 de novembro. Apesar da discussão pública, ainda restam dúvidas sobre a aplicação e abrangência da lei, que altera mais de cem pontos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

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    Uma das mudanças introduzidas pela reforma é que quem perde a ação trabalhista passa, a partir de agora, a arcar com os custos de perícia e de remarcação da audiência em caso de falta. A parte que perder a ação deverá pagar entre 5% e 15% do valor da causa para quem ganhar – são os chamados “honorários de sucumbência”.

    Os custos de perícia, como para apurar insalubridade ou periculosidade, deverão ser pagos pela parte que perder a causa. Se for o trabalhador, ele fica obrigado a quitá-los mesmo que ele tenha recorrido à justiça gratuita. E pode ser debitado do dinheiro ganho em outros processos trabalhistas, mesmo que não tenham nenhuma relação com aquele perdido.

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