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Empresas criam grupos para discutir adoção de reforma trabalhista

Para advogado de grandes companhias, empresas devem mudar forma de contratação de funcionários

Por Fabiana Futema Atualizado em 14 jul 2017, 10h48 - Publicado em 14 jul 2017, 08h22

A reforma trabalhista deve mudar a forma como as empresas planejam a contratação de seus funcionários. A nova legislação regulamenta novas modalidades de contrato – trabalho intermitente, home office e autônomo – que não eram abrangidas antes pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Para o especialista em relações trabalhistas Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do escritório Peixoto & Cury, a reforma permitirá que as empresas substituam os modelos atuais de contratação. “Isso seguramente vai acontecer. Elas devem trocar o PJ (pessoa jurídica) pelo trabalho intermitente, substituir o empregado por um terceirizado.”

Costa coordenou nesta semana uma reunião com advogados trabalhistas e profissionais de recursos humanos de grandes companhias interessadas em saber como devem se adaptar às mudanças trazidas pela reforma trabalhista.

“Elas estão criando grupos de estudo envolvendo área jurídica e os setores de recursos humanos, relações trabalhistas e sindicais para entender o que pode ser feito. Estão se estruturando para mergulhar na reforma.”

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Na avaliação dele, a maior novidade da reforma é permitir o contrato intermitente. “A empresa paga pelos dias que a pessoa trabalhou. Se não trabalhou, não paga. É bem útil para empresas de eventos, que precisam de mão-de-obra somente aos fins de semana.”

Em relação ao terceirizado, Costa diz que a reforma dá mais segurança jurídica para esse modelo de contratação. “Essa modalidade já existia. Mas não significa que vai poder terceirizar todo mundo. O que explica se um emprego pode ser terceirizado é a subordinação, se o funcionário precisa se comportar como um empregado. Se tem relação de subordinação, não pode terceirizar.”

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O home office também já existia, mas a reforma dispensa a empresa de controlar as horas do funcionário. “A empresa fica legalmente dispensada de fazer o controle de horário do trabalhador. Presume-se que ele faz a jornada normal, nem mais nem menos.”

Na avaliação do advogado, as mudanças que devem ser implementadas pelas empresas não vão ocorrer da noite para o dia. “Os gestores estão analisando como usar a reforma de forma estratégica. Muito pouco se fez até agora.”

Depois de ser publicada no Diário Oficial da União, a reforma entra em vigor após 120 dias. “Esse é um bom tempo para que as partes se estruturem e analisem as medidas que podem ser adotadas a partir de agora”, afirma o advogado.

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