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Suspensão de pagamento da restituição do IR pode gerar judicialização

Com cofre vazio, sistema da Receita responsável pelo pagamento ao contribuinte pode ser suspenso dia 24; onda de ações na Justiça elevaria gastos do órgão

Por André Romani 6 set 2019, 19h57
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  • A Receita Federal só tem recursos para pagar suas despesas com a Dataprev e a Serpro até o dia 24 de setembro, segundo a assessoria do órgão. Caso os repasses sejam suspensos, os sistemas responsáveis pela restituição do Imposto de Renda também devem parar. Em nota, a entidade diz que até o momento não há nenhuma sinalização para mudança no cronograma de pagamento dos lotes de restituição.

    Conforme VEJA mostrou, diversos serviços estatais correm o risco de parar e a equipe econômica está correndo para acelerar as privatizações e as reformas estruturais em busca de normalizar a situação fiscal do país. A Receita Federal está entre eles — já comprometeu mais de 96% dos recursos disponíveis para o ano.

    O direito à restituição do Imposto de Renda é previsto legalmente. Portanto, no pior cenário possível, caso ela deixasse de ser realizada, os contribuintes poderiam entrar com ações requerendo o valor por mandados de segurança, artifício que protege o cidadão de perder seus direitos. “Isso geraria um prejuízo muito maior. Se todo mundo tiver que judicializar, cada processo terá um procurador da Receita — que deve ter seu honorário pago. Além disso, como é direito do contribuinte, a União perderá e terá que pagar honorário de sucumbência (valor em 10% da ação que a parte perdedora deve a vencedora). Agora, isso pode acontecer com 20 milhões de pessoas”, afirma Renato Falchet, advogado especialista em direito tributário.

    A consulta ao quarto lote da restituição começará na segunda-feira, 9. E o pagamento será no dia 16. Portanto, caso os sistemas da Receita sejam suspensos, os contribuintes que receberiam a restituição a partir do quinto lote, previsto para ser depositado no dia 15 de outubro, seriam afetados.

    Os lotes de restituição são liberados mensalmente. Apesar de o dinheiro para o pagamento ser do Tesouro Nacional, são os sistemas da Receita os responsáveis por identificar os contribuintes e realizar os depósitos. O Fisco libera os pagamentos por ordem de chegada da declaração. Isto significa que em entregou a declaração mais cedo, recebe a restituição primeiro.

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