O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Caixa Econômica Federal deverá corrigir monetariamente os saldos do FGTS do período afetado pelos planos econômicos Verão e Collor I. O processo, que corre desde 2010, interfere em outras 753 ações que tramitam na Justiça.
A decisão do STF deve representar um forte revés financeiro para a Caixa. Por outro lado, correntistas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que possuíam saldos entre 1989 e 1991, podem ter um bom valor na conta para sacar.
O processo, apesar de tramitar há mais de oito anos, teve o início de seu julgamento em junho de 2016. Porém, um pedido de vista, do ministro Ricardo Lewandowski interrompeu sua análise.
Apesar da decisão, somente tem direito a este dinheiro quem não fez acordo com a Caixa, no início dos anos 2000, que não sacou o montante para comprar imóveis e que entrou com processo até o ano de 2010.
O recurso movido pela Caixa buscava reverter uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Ainda é desconhecido o impacto sobre as operações do banco.
Em nota, a Caixa informa que a ‘decisão do STF não gera novos direitos no âmbito do FGTS a serem pagos, nem altera as providências adotadas para cumprimento integral das decisões judiciais tomadas anteriormente quanto a essas questões’.