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Seara é condenada em R$ 3 milhões por terceirização ilícita

A empresa terceirizadora contratava funcionários estrangeiros, que eram submetidos a jornadas exaustivas de trabalho

Por Da redação
Atualizado em 18 abr 2018, 17h35 - Publicado em 18 abr 2018, 16h49
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  • A Seara, do grupo JBS, foi condenada a pagar uma indenização de 3 milhões de reais por danos morais e terceirização ilícita de atividade-fim. Segundo o Ministério Público do Trabalho, a companhia estava contratando funcionários terceirizados para o abate de frango, função considerada fundamental ao seu negócio e que portanto não poderia ser repassada a terceiros.

    A sentença foi confirmada pela Vara do Trabalho de Amparo (SP) após a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho de Campinas. Segundo a condenação, além do fornecimento ilegal de mão de obra, foram colhidas evidências que apontam para a precarização das condições de trabalho dos funcionários terceirizados, como a falta de pagamento e assédio moral.

    Os contratados eram responsáveis pelo abate de frangos no método halal, prática que segue regras da religião muçulmana. Os funcionários eram, em sua maioria, estrangeiros.

    Segundo o MPT, os empregados negaram ter ciência das cláusulas contratuais, pois não sabem ler em português. Outros funcionários relataram jornada excessiva de trabalho. A empresa terceirizada, Inspeção de Alimentos Halal Ltda, abrigava os funcionários em mesquitas da Grande São Paulo e os levava para trabalhar em frigoríficos de diversas regiões do país. A empresa foi condenada a pagar indenização de 300.000 reais pelas irregularidades.

    De acordo com a sentença, a Inspeção de Alimentos Halal também deverá deixar de atuar como intermediadora de mão de obra no setor de abate halal na Seara de Amparo, município de São Paulo. Caso a decisão não seja cumprida, a empresa pagará multa de 10.000 reais por trabalhador em situação irregular.

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    A Seara não poderá mais utilizar contrato de prestação de serviços terceirizados na unidade de Amparo. A punição em caso de descumprimento é uma multa diário de 50.000 reais por trabalhador.

    Ainda cabe recurso da Seara ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para tentar reverter a decisão.

    A Seara informou que vai recorrer da decisão, “uma vez que a contratação da empresa terceirizada em questão observou o que diz a legislação pertinente”. Desde a mudança da legislação trabalhista, no ano passado, houve o entendimento de que as empresas podem terceirizar todas as atividades. 

    A Inspeção de Alimentos Halal não foi localizada para comentar a condenação.

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