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Saiba se a empresa pode exigir compensação da folga para assistir à Copa

Com a reforma trabalhista, a negociação da compensação de horas pode ser feita por meio de acordo verbal

Por Redação
Atualizado em 12 jun 2018, 16h22 - Publicado em 12 jun 2018, 15h57
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  • As empresas não são obrigadas a dar folga nem a reduzir o horário de expediente dos funcionários nos dias de jogos da seleção na Copa do Mundo. Mesmo assim, muitas companhias decidiram alterar o horário de trabalho para que os colaboradores consigam assistir aos jogos. Como não se trata de uma folga obrigatória, os empregadores podem exigir que os trabalhadores compensem depois as horas não trabalhadas durante a Copa.

    “Não há no ordenamento jurídico trabalhista nenhum dispositivo legal que garanta ao trabalhador o direito de paralisar suas atividades ou ausentar-se do emprego durante os dias de jogo sem que isso acarrete prejuízo na sua remuneração”, diz Paula Santone Carajelescov, sócia e coordenadora da área trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados Associados.

    A reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, alterou a negociação de compensação de horas entre funcionários e patrões. “Se a compensação ocorrer dentro do próprio mês, não precisa nem de acordo escrito, basta uma negociação verbal”, afirma Daniel Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci Advogados.

    Algumas empresas vão oferecer espaços para os funcionários assistirem aos jogos da Copa com TV, bebidas e salgadinhos. Mesmo nesses casos, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense depois o tempo em que parou para torcer pela seleção.

    “Embora ele esteja dentro da estrutura da empresa, a reforma trabalhista deixou claro que o tempo em que ele não pode receber ordens nem executar serviços não é tempo à disposição da empresa. Então o empregador pode exigir a compensação depois”, afirma Chiode.

    Mesmo que raramente, pode haver casos em que a empresa para, mas o funcionário gostaria de continuar trabalhando. “Caso não haja acordo ou mútuo consenso, entendo que o funcionário não pode ser penalizado pela decisão unilateral da empresa de paralisar suas atividades em dias de jogo ou em determinados períodos. Nesse caso, as horas não trabalhadas teriam que ser pagas normalmente.

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