A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou nesta quarta-feira a julgar o recurso sobre o ressarcimento de expurgos inflacionários (diferença entre a correção da poupança e o índice oficial de inflação) que aconteceram no Plano Verão, em janeiro de 1989.
O julgamento, porém, acabou suspenso por um pedido de vista. O único a dar o seu voto foi o relator do caso, ministro Raul Araújo, que se disse a favor em reconhecer que todo poupador que comprovou perdas e se considerou lesado com o Plano Verão pode ser ressarcido.
De acordo com a posição do relator, o poupador não precisa fazer parte de uma associação de direito ao consumidor para ter legitimidade para executar a sentença. Os bancos defendiam que apenas as pessoas que fossem associadas na época em que a ação foi proposta sejam beneficiadas. O placar, neste momento, é de um voto a favor dos poupadores. São, no total, oito votos.
O outro caso analisado nesta quarta-feira foi a legitimidade passiva do Banco HSBC para responder pelo passivo do Banco Bamerindus nos casos de expurgos inflacionários. De acordo com o relator, o HSBC poderá responder por eventuais prejuízos com correntistas do Bamerindus.
Depois disso, o julgamento foi paralisado por um pedido do ministro Villas Bôas Cueva. O STJ ainda não divulgou uma data para a sequência do caso.