Aprovado pela Câmara nesta semana, o texto substitutivo do Senado de regulamentação do mercado de carbono no Brasil vai para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto do projeto de lei que cria o Sistema Brasileiro de Comercialização de Emissões (SBCE) teve apenas um ponto alterado pelos senadores: a exclusão de um artigo do substitutivo e a retomada da obrigação de que importantes investidores institucionais, entre eles seguradoras, entidades de previdência complementar e sociedades de capitalização, apliquem no mínimo 1% de seus recursos em ativos do mercado de carbono.
A lei não contempla o setor agropecuário, que é o segundo maior emissor de gases de efeito estufa no Brasil, atrás apenas do desmatamento e mudanças no uso da terra.
Com a regulamentação sancionada haverá o Mercado regulado e o voluntário que devem começar a funcionar plenamente em 2030. O ministério da Fazenda estima que o mercado de carbono abra uma frente importante de investimentos que possa impulsionar o PIB em 5,8%, entre 2030 e 2040.
O mercado regulado vai incluir indústrias e companhias que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) por ano. Cada empresa vai receber uma espécie de “licença” que permite emitir uma quantidade máxima de gases do efeito estufa. Se uma empresa poluir menos do que a sua cota, ela pode vender o “resto” para outra empresa que tenha ultrapassado o limite. Quem poluir mais do que o permitido terá que comprar essas cotas excedentes ou investir em projetos de descarbonização.
Já o Mercado Voluntário incentiva ações espontâneas de compensação e redução de emissões, como reflorestamento, técnicas agrícolas que poluem menos o meio ambiente e proteção de florestas já existentes.