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Governo cede em reforma da Previdência e admite votar até dia 28

Relator admite que novas concessões podem ser feitas para angariar votos para a votação da proposta de emenda à Constituição

Por Da redação
Atualizado em 7 fev 2018, 14h31 - Publicado em 7 fev 2018, 11h25
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  • O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), apresentou nova proposta nesta quarta-feira com regras mais flexíveis em relação ao texto aprovado em comissão da Câmara. Entre as mudanças está a desistência de elevar o tempo mínimo de contribuição para a Previdência de 25 anos para quinze anos.

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    O prazo previsto para votar a reforma também deve ser adiado. O governo havia marcado a votação para 19 de fevereiro, mas o líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), admitiu que o prazo-limite é 28 de fevereiro.

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    A ideia é que possamos votar esse tema até dia 28. É isso que estamos nos propondo. É uma data-limite, porque esse é um tema que precisamos enfrentar”, afirmou Ribeiro.

    Segundo ele, o governo só vai colocar a matéria em votação quando tiver os 308 votos necessários para aprovar a matéria. “Vamos trabalhar para isso e, se Deus quiser, até dia 28, espero, a partir desse texto, construir esse cenário com a base”, afirmou.

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    Diante da dificuldade para conseguir os 308 votos necessários para aprovar a proposta de emenda à Constituição, o relator admitiu que o texto pode sofrer novas mudanças se isso vier acompanhado de apoio à reforma. Arthur Maia ressaltou que temas em que ainda não há consenso não serão incluídos no texto e ficarão “em aberto” para serem tratados durante a votação da matéria em plenário. Entre esses temas está uma regra de transição para servidores públicos que entraram antes de 2003 se aposentarem com direito à integralidade e paridade e diferença de idade mínima para aposentadoria para policiais e professores.

    Mudanças

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    Caso decida se aposentar com quinze anos de contribuição, os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) receberão 60% da média dos salários do período. Para conseguir 100% do benefício, será necessário contribuir por quarenta anos – mesmo cálculo da proposta já aprovada. A idade mínima do novo texto permanece em 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres.

    No caso dos servidores inscritos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a proposta mantém as alterações feitas na comissão especial da Câmara em maio, de 25 anos mínimos de contribuição, com 70% do benefício.

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    Outras alterações no texto são a manutenção das regras sobre a aposentadoria dos trabalhadores rurais e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As viúvas de policiais militares, civis e rodoviários também deverão receber valor da pensão integral, e não uma porcentagem do benefício, conforme o texto aprovado em maio.

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    (Com Estadão Conteúdo)

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