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Receita suspende repasse de mercadorias apreendidas

Por Célia Froufe Brasília – A Receita Federal publicou hoje portaria que impede o envio, ao longo deste ano, de mercadorias apreendidas ou abandonadas para órgãos da administração pública e que possam ser distribuídas de forma gratuita à população. A portaria, de acordo com a assessoria de imprensa do Fisco, é publicada todos os anos […]

Por Da Redação
25 jan 2012, 11h17
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  • Por Célia Froufe

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    Brasília – A Receita Federal publicou hoje portaria que impede o envio, ao longo deste ano, de mercadorias apreendidas ou abandonadas para órgãos da administração pública e que possam ser distribuídas de forma gratuita à população. A portaria, de acordo com a assessoria de imprensa do Fisco, é publicada todos os anos em que há eleição e tem como objetivo evitar que o material apreendido possa integrar as campanhas políticas.

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    A medida vale para mercadorias que possam ser visadas por suas características ou quantidades. A exceção vale para os casos de calamidade pública, de estado ou emergência, ou de programas sociais já autorizados em lei e que constem da execução orçamentária do ano anterior. Como exemplos, a doação de brinquedos ou roupas está proibida em 2012. Já material para uso próprio do órgão, como computadores que serão usados por funcionários, não está proibido.

    A portaria especifica também que no período pré-eleitoral (de 7 de julho a 31 de outubro deste ano), as mercadorias apreendidas ou abandonadas não sejam destinadas nem para a incorporação dos órgãos da administração pública, sejam eles estaduais ou municipais e o envio seja feito por forma direta ou indireta. Usando o mesmo exemplo anterior, neste caso, nem os computadores poderiam ser enviados. A exceção, mais uma vez, vale para situações de emergência ou de calamidade pública.

    Por fim, o documento determina que as mercadorias destinadas antes do início do período citado na portaria deverão ser entregues aos órgãos beneficiários até o dia 6 de julho.

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