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Procuradoria do Trabalho diz que greve é direito constitucional

Sindicatos de diversas categorias profissionais aderiram à greve geral convocada para sexta-feira contra as reformas trabalhista e da Previdência

Por Da redação
26 abr 2017, 19h28
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  • O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, divulgou nota se posicionando sobre a greve geral convocada para sexta-feira pelas centrais sindicais e movimentos sociais contra as reformas trabalhista e da Previdência. Fleury diz que a greve é um “direito fundamental assegurado pela Constituição Federal”.

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    Segundo ele, a Constituição determina que cabe aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer esse direito de greve.

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    Curado Fleury afirma a “legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada greve geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores”.

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    Ele reafirma ainda o posicionamento contrário do MPT em relação a “medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho”.

    O texto do relator Rogério Marinho (PSDB-RN) altera cerca de 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O projeto dá força de lei aos acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores em vários pontos. Entre eles, permite que sindicatos e empresas negociem a troca do feriado. Isso significa que patrões e empregados podem negociar que feriados que caírem na terça ou quinta-feira, por exemplo, sejam gozados na segunda ou sexta. Seria o fim dos feriados emendados.

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