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Portaria limita total de funcionários da Caixa e dos Correios

Em junho, salientando a intenção de enxugar o número de funcionários públicos, Paulo Guedes afirmou que "não haverá concursos por um tempo"

Por Diego Freire Atualizado em 21 ago 2019, 03h59 - Publicado em 21 ago 2019, 02h54
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  • Em portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira 21, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – Sest, órgão vinculado ao Ministério da Economia, fixou um limite no quadro de funcionários da Caixa Econômica Federal e dos Correios – obrigando as estatais a seguirem um teto de, respectivamente, 86.837 e 102.351 vagas.

    Em junho, salientando a intenção de enxugar o número de funcionários públicos, o ministro Paulo Guedes afirmou que “não haverá concursos por um tempo“. Nesta terça-feira 19, durante evento em São Paulo, Guedes antecipou que o governo pretende privatizar 17 estatais ainda em 2019, mencionando os Correios como uma das possíveis companhias a serem vendidas para a iniciativa privada.

     

     

    A medida anunciada nesta quarta-feira define que a Caixa Econômica limite seu quadro total de empregados a 86.837 vagas, incluindo os trabalhadores da Caixa Participações S.A. – Caixapar e da Caixa Seguridade. O banco estatal chegou a ter mais de 100 mil funcionários em meados de 2014, mas atualmente conta com um quadro próximo do total estabelecido na portaria.

    No caso dos Correios, o quatro total de funcionários não deverá exceder 102.351 vagas – incluindo 170 funcionários anistiados, cujos cargos deverão ser extintos ao término dos contratos de seus atuais ocupantes.

    Em ambas as estatais, há exceções de empregados que não devem ser contabilizados, como aqueles com contrato de trabalho suspenso por aposentadoria por invalidez. As duas empresas diminuíram consideravelmente o total de servidores nos últimos anos, por meio de medidas como programas de demissão voluntária.

    “Compete às empresas gerenciar seu quadro próprio de pessoal, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que seja observado o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes”, afirma o secretário Fernando Antônio Ribeiro Soares, que assina as portarias.

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