O presidente Michel Temer e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, editaram o decreto 9.280/2018, que determina que a passagem aérea destinada ao servidor público e aos respectivos dependentes será adquirida pelo órgão competente sempre na classe econômica.
De acordo com o texto, se o servidor optar por outros meios de transporte, outra classe tarifária no transporte aéreo ou outra companhia aérea, “as passagens serão adquiridas somente após a cobertura pelo servidor de eventual diferença a maior”.
O decreto está publicado na edição desta quarta-feira, 7, do Diário Oficial da União.