O relatório da reforma da Previdência, entregue nesta quinta-feira, 13, pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), estabelece uma nova regra de transição tanto para servidores públicos quanto funcionários privados em relação à proposta enviada pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso.
Entre as principais mudanças propostas, o relatório prevê uma nova regra de transição para os servidos públicos. Hoje, os servidores precisam atingir 60 anos de idade e 35 de contribuição (homens) e 55 anos de idade e 30 de contribuição (mulheres); ou atingir 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para terem direito à aposentadoria integral.
Pela proposta do governo, será preciso atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) com 30 anos de contribuição para ambos para ter esse direito. Já pela proposta do relator, seria possível conseguir a aposentadoria integral com 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) mantidos o tempo de contribuição de 30 anos, desde que esteja sujeito a pagar um pedágio de 100%. Assim, se falta 1 ano para se aposentar, será preciso contribuir com dois. Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 mantêm os direitos a integralidade e paridade dos salários.
A regra do pedágio de 100% para poder se aposentar mais cedo também vale para os funcionários privados. Para eles, no entanto, a regra de cálculo do benefício será baseada na média de 100% dos salários, e não com o atual fator previdenciário (que incide sobre os 80% maiores salários).
Hoje, os servidores privados precisam atingir 60 anos (mulheres), 65 anos (homens) com 15 anos de contribuição para se aposentar. Pela proposta do governo, os servidores precisam atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) com 25 anos de contribuição para ambos. Para os funcionários privados, as idades mínimas são as mesmas, mas o tempo de contribuição é de 20 anos tanto para homens quanto para mulheres.