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Para retomar transporte de carga, empresas ignoram tabela de frete

Sem acordo entre setor produtivo e caminhoneiros, motoristas aceitam valor mais baixo do que o determinado pelo governo para não ficar sem trabalho

Por Estadão Conteúdo 22 jun 2018, 12h10
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  • A tabela que fixa um preço mínimo para o frete rodoviário, anunciada pelo governo no fim de maio, está sendo descumprida. Com a indefinição em torno do tabelamento, as empresas têm transportado suas cargas a preços de mercado, mesmo correndo o risco de serem punidas. Em caso de descumprimento, o caminhoneiro pode entrar na Justiça e pedir uma indenização equivalente ao dobro da diferença entre o preço da tabela e o que foi efetivamente pago. Os motoristas, no entanto, aceitam o valor mais baixo para não ficar sem trabalho.

    “A efetividade da tabela é bem menor do que se poderia esperar”, afirma a técnica da área de logística da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Elisangela Lopes. “Não há ambiente para o cumprimento dela.” A tabela de frete consta de uma resolução editada no dia 30 de maio pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), como parte do acordo que pôs fim à greve dos caminhoneiros.

    Após pressão das empresas, o governo editou outra norma, que revogou a anterior e substituiu as tabelas. Diante da revolta dos caminhoneiros, o governo recuou novamente e revogou a segunda tabela. No entendimento geral, o que está em vigor é a primeira resolução, a do dia 30 de maio. Mas há quem considere essa conclusão pelo menos discutível. Também há um entendimento de que os contratos firmados antes dessa data não precisam seguir o tabelamento.

    No momento, o setor produtivo aguarda o desfecho da discussão sobre a constitucionalidade da tabela no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas já há no mercado quem busque alternativas para discutir juridicamente a eventual aplicação de penalidade por descumprimento da tabela. As empresas poderão argumentar que a tabela é inaplicável. No caso dos grãos, por exemplo, ela dá o preço para o transporte do produto num caminhão de cinco eixos. Mas o usual para esse tipo de carga são veículos com sete ou nove eixos. Para esses, a tabela não traz preços.

    Segundo Elisangela, da CNA, a tabela vem sendo aplicada em cargas perecíveis que percorrem curtas distâncias. Mas à medida que a quilometragem aumenta, a tabela vai tornando o transporte inviável. Se o produto pode ser armazenado, isso passa a ser uma opção temporária para a empresa. Dependendo de onde estão, os produtores de soja e milho preferem guardar a produção.

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    A parcela que vem sendo escoada é a que está perto dos portos. No Centro-Oeste, os grãos que não precisam viajar muito para chegar à Ferrovia Norte-Sul estão embarcando.

    “Muitas empresas estão seguindo o tabelamento, mas outras não”, admite o representante dos caminhoneiros autônomos Wallace Landim. Na sua opinião, a ANTT precisa atuar para garantir o cumprimento da lei. “Algumas pessoas estão aceitando preço abaixo da tabela porque têm família, precisam trabalhar.”

    Responsável pela ação direta de inconstitucionalidade que discute, no STF a MP 832, o advogado Moacyr Francisco Ramos, que representa a Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR), diz que o serviço de transporte tem sido feito “com limitação”.

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