Durante a divulgação dos dados de abertura de 316 mil vagas de emprego formal no Brasil, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, pediu para que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), coloque a Medida Provisória 1.045, em votação. Aprovado há duas semanas na Câmara dos Deputados, o texto cria novas modalidades de contratação. “É importante fazer apelo ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para que a MP 1045 seja aprovada”, afirmou. A MP, caso não seja votada até o dia 7 de setembro no Senado, irá caducar.
As medidas, desenhadas no Ministério da Economia antes do desmembramento da nova pasta, são apostas do governo Bolsonaro para tentar diminuir o desemprego, que continua em patamares muito elevados apesar dos bons resultados de vagas formais mostrados pelo Caged. O apelo de Onyx é para que a MP não perca a validade como ocorreu com a MP 905/2020 que propôs a Carteira Verde e Amarela, programa que diminuía encargos trabalhistas para a contratação de jovens, muito semelhante à proposta que tramita agora.
A MP 1.045 foi editada pelo governo para a recriação do BEm, programa de manutenção de empregos, devido ao recrudescimento da pandemia de Covid-19, além de outras medidas trabalhistas como o adiantamento de férias e feriados. Durante a tramitação, foram inseridos também três programas: Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e Serviço Voluntário. As medidas focam em contratações flexíveis e, segundo o ministro, têm condições de viabilizar mais de 3 milhões de postos de trabalho.
Medidas
O Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) será direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de doze meses. De acordo com o texto, a remuneração máxima para enquadramento no programa será de até dois salários mínimos, e o empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a onze horas de trabalho semanais por trabalhador com base no valor horário do salário mínimo. No total, a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao sistema de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac e outros). Esse percentual vale para o bônus desse programa e também o voltado para a requalificação de trabalhadores (Requip).
Já o Programa Nacional do Voluntariado será destinado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos, com duração de dezoito meses em atividades de interesse público dos municípios. Da mesma forma que os outros programas, o selecionado deverá realizar curso de qualificação profissional. O monitoramento do programa será feito pelas cidades de forma informatizada. A jornada de trabalho será de 48 horas mensais, limitada a seis horas diárias por pessoa em cada pessoa jurídica de direito público ofertante. Esse trabalho deverá ser feito em, no máximo, três dias da semana, sendo permitida a prorrogação da jornada e a instituição de regime de compensação pelo município, nos termos de regulamento.