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Novas regras para motoristas de apps entram em vigor em São Paulo

Após reclamações de motoristas e empresas, a Prefeitura aceitou reduzir parte das exigências para a regulamentação

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 17h43 - Publicado em 10 jan 2018, 08h23
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  • As novas regras para aplicativos de transporte entram em vigor nesta quarta-feira na cidade de São Paulo. Depois de reclamações de motoristas e empresas, a Prefeitura concordou em diminuir as exigências, ampliando o prazo para a vistoria dos automóveis para 28 de fevereiro e determinando que o curso obrigatório para condutores de apps fosse feito totalmente à distância – antes, eram 12 horas à distância e 4 presenciais.

    Outra mudança anunciada ontem atinge o tempo de fabricação do veículo. A Prefeitura permitirá que motoristas cadastrados nos apps até julho de 2017 trabalhem com carros com até 7 anos de fabricação. Os motoristas que se cadastraram depois deverão seguir a nova regra, que exige que os carros tenham no máximo 5 anos de fabricação.

    A resolução 16, do Conselho Municipal do Uso do Viário (CMVU), editada no ano passado, também previa que os motoristas teriam de apresentar seus atestados de bons antecedentes à Prefeitura. Agora, o envio poderá ser feito pelas próprias empresas de app.

    De acordo com a Secretaria Municipal de Transportes, a ideia é que as primeiras duas semanas sejam “educativas” e os fiscais trabalhem para orientar os motoristas que ainda não estiverem de acordo com as novas especificações. Depois desse período, os prestadores de serviços que ainda estiverem irregulares poderão ter o veículo apreendido e as empresas estarão sujeitas a multas, suspensão e até ao descredenciamento permanente do serviço.

    As mudanças nas exigências anunciadas pela Prefeitura são resultado de tratativas feitas pela Secretaria Municipal de Transportes e representantes do setor. As principais fontes de reclamação dos motoristas, entretanto, permanecem. Um dos pontos que deixou os condutores mais descontentes foi da idade máxima permitida aos carros.

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    Os automóveis precisam ter menos de 5 anos, mas os motoristas alegam que não conseguirão trocar de carro com frequência por meio desse trabalho. A resolução exige, ainda, que o veículo utilizado tenha placa de São Paulo, o que restringe o tráfego entre a capital e as 38 demais cidades da região metropolitana.

    Exigências

    A vistoria dos automóveis, prorrogada até fevereiro, é necessária para a obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), um dos dois novos documentos exigidos pela nova resolução. O outro é o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp), que deverá ser obtido a partir do preenchimento de um formulário fornecido pelas próprias empresas de aplicativo e da realização do curso obrigatório.

    Essas aulas poderão ser oferecidas pelos aplicativos ou por um dos 25 Centros de Formação de Condutores (CFCs) que já são aptos a ministrar o curso de qualificação.  Os condutores cadastrados que ainda não realizaram as aulas poderão receber um Conduapp provisório, válido por 30 dias e não renovável, desde que entreguem toda a documentação necessária.

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    Segundo a Prefeitura, o Conduapp será revalidado a cada cinco anos, no caso de motoristas com menos de 65 anos, ou a cada três anos, no caso de condutores que ultrapassem essa idade. Os motoristas que possuam Condutax (Cadastro Municipal de Condutores de Táxi) não precisarão obter o Conduapp.

    Em relação ao guarda-roupa, a resolução determina que os prestadores de serviços não poderão exercer a atividade usando camiseta esportiva, regata, moletom, roupa de clube e chinelos. O motorista também deverá em local visível para o passageiro uma identificação, com foto e número de registro no cadastro municipal de condutores.

    Confira todas as novas regras no site da Secretaria Municipal de Transportes

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