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Notificação de IPVA não virá mais por carta; saiba como consultar

O imposto pode ser pago em cota única com desconto ou sem desconto ou ainda ser parcelado em três vezes

Por Da redação
Atualizado em 2 jan 2018, 19h22 - Publicado em 2 jan 2018, 10h57
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  • As notificações de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não serão mais enviadas por carta para os motoristas do Estado de São Paulo. Quem quiser saber o valor e vencimento do imposto precisa consultar o site do IPVA (https://www.valoripva2018.fazenda.sp.gov.br), criado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

    Para fazer a consulta é preciso informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e placa do carro.

    Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, o fim do envio da notificação por carta tem o objetivo de evitar o extravio de documentos, além de “contribuir com as boas práticas de sustentabilidade”.

    Vencimento

    O imposto pode ser pago em cota única com desconto ou sem desconto ou ainda ser parcelado em três vezes. O vencimento varia de acordo com a placa do veículo.

    Quem pagar à vista terá desconto de 3%, o que costuma ser vantajoso para quem consegue utilizar essa opção sem recorrer a empréstimos. Outra opção é pagar o imposto à vista, sem desconto, em fevereiro.

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    Também é possível optar pelo licenciamento antecipado e fazer o pagamento independentemente do número final da placa do veículo.

    Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, o IPVA de 2018 será 3,2% mais barato que o de 2017. A redução reflete a desvalorização do valor venal dos automóveis.

    Para efetuar o pagamento do IPVA 2018, o contribuinte precisa ter o número do Renavam, que pode ser utilizado para quitar o débito em guichês de caixa, terminais de autoatendimento, internet, débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

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    O prêmio do seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou com a cota única. No caso de parcelamento do prêmio em três vezes, o que somente é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, as parcelas do prêmio devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.

    Veja abaixo tabela de vencimento do IPVA em SP

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