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No ano de BRF, seu maior caso, Cade julga 814 processos

Por Leonardo Goy BRASÍLIA, 20 Dez (Reuters) – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou, neste ano, 814 processos referentes a fusões e aquisições, incluindo a criação da Brasil Foods (BRF), caso que, na opinião do presidente do órgão, Fernando Furlan, foi mais complexo da história do órgão, superando inclusive a criação da Ambev, […]

Por Da Redação
20 dez 2011, 18h24
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  • Por Leonardo Goy

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    BRASÍLIA, 20 Dez (Reuters) – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou, neste ano, 814 processos referentes a fusões e aquisições, incluindo a criação da Brasil Foods (BRF), caso que, na opinião do presidente do órgão, Fernando Furlan, foi mais complexo da história do órgão, superando inclusive a criação da Ambev, em 2000.

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    Deste total, 716 casos julgados foram atos de concentração. O número de casos julgados em 2011 supera em 6,4 por cento os de 2010, quando o Cade votou 765 processos, dos quais 660 eram atos de concentração.

    “A Brasil Foods foi o maior caso do ano do ponto de vista da análise antitruste, número de mercados afetados e complexidade do ponto de vista das empresas envolvidas. Eu diria que teria sido maior do que o da Ambev. Foi o maior da história do Cade”, disse Furlan, em entrevista coletiva para fazer um balanço das atividades do Cade neste ano.

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    Criada a partir da fusão da Sadia com a Perdigão, a BRF foi aprovada pelo Cade, com restrições, em julho deste ano.

    Furlan, que deixará a presidência do Cade em janeiro, disse que atualmente há seis grupos técnicos trabalhando na transição da atual estrutura do órgão antitruste para o novo Cade, que irá incorporar as áreas de defesa da concorrência da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Defesa Econômica (SDE), do Ministério da Justiça.

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    A reestruturação do Cade foi aprovada em outubro pelo Congresso e estabelece também a análise prévia, pelo órgão regulador, de casos de concentração econômica quando uma das empresas tiver faturamento anual de pelo menos 400 milhões de reais e o outro, de ao menos 30 milhões de reais.

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    Segundo Furlan, a nova regra comecará a valer a partir de 29 de maio. Até lá, porém, novos casos que entrarem no sistema de defesa da concorrência tramitarão pelo modelo antigo, que não exige análise prévia.

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    “Até o fim de 2012 o Cade deve ter limpado a pauta dos casos submetidos pelo sistema antigo”, disse Furlan.

    Para garantir a transição ao longo do primeiro semestre de 2012 -que inclui até a instalação do Cade em um novo prédio em Brasília- Furlan disse que solicitou uma verba orçamentária adicional de 15 milhões de reais para o ano que vem, além dos 8 milhões de reais previstos inicialmente.

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