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‘Não Perturbe’ dos bancos começa a funcionar nesta quinta-feira

Sistema bloqueia ligações de instituições financeiras com ofertas de crédito consignado; cadastro pode ser feito pela internet

Por da Redação
Atualizado em 2 jan 2020, 10h49 - Publicado em 2 jan 2020, 10h47
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  • O “Não Perturbe” dos bancos começa a funcionar nesta quinta-feira, 2. Com o sistema, o consumidor poderá cadastrar todos os telefones fixos e móveis, relacionados ao seu CPF, para bloqueio de chamadas indesejadas com oferta de crédito consignado. O bloqueio passa a valer 30 dias após o cadastro.  A instituição que desrespeitar o acordo pode ser multada.

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    A adesão pode ser feita diretamente no site naomeperturbe.com.br,  o mesmo usado para o bloqueio de ofertas de telemarketing de comunicações, em vigor desde julho do ano passado.  No caso do programa dos bancos, o bloqueio é apenas de ofertas de consignado.  Essa modalidade de crédito tem o pagamento feito mediante desconto em folha salarial, e pode ser ofertado tanto para trabalhadores com carteira assinada quanto para aposentados do INSS. A taxa do consignado é a mais barata do mercado, com custo médio de 20,6% ao ano, segundo dados de novembro do Banco Central. 

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    Ao todo, 23 instituições financeiras que aderiram à autorregulamentação bancária da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) que cria regras para a oferta de consignado e se comprometem a não ofertar o consignado para consumidores cadastrados no sistema. São eles: Agibank, Alfa, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banrisul, Barigui, Bradesco, BMG, BRB, Caixa, Cetelem, CCB, Daycoval, Estrela Mineira, Inter, Itaú, Mercantil, Pan, Paraná Banco, Safra, Santander, Sicredi e Votorantim. Ao todo, essas instituições representam 98% da oferta de crédito consignado no país

    Regras preveem punição

    Os bancos poderão ser punidos por conduta omissiva, caso não respeitem a vontade do consumidor cadastrado e continuem a ligar para ofertar o consignado. As multas variam de 45 mil reais até 1 milhão de reais, e levarão em conta a gravidade da infração e o porte da instituição financeira participante. Os valores arrecadados serão destinados a projetos de educação financeira.

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    O assédio dos bancos é feito principalmente em aposentados e pensionistas do INSS, que têm a renda mensal garantida pelo governo e com menor risco de inadimplência. A grande oferta, porém, pode levar ao endividamento de idosos. A oferta abusiva de consignado já havia levado o INSS a editar a Instrução Normativa 100 em dezembro de 2018, proibindo a oferta de crédito a recém-aposentados por seis meses.

     

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