Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Motoboy é demitido após cair no ‘gemidão’ do WhatsApp’

Funcionário recorreu à Justiça e conseguiu reverter a demissão por justa causa

Por Da redação
Atualizado em 22 ago 2017, 17h47 - Publicado em 22 ago 2017, 13h13
  • Seguir materia Seguindo materia
  • WhatsApp fora do ar - WhatsApp caiu
    Funcionário recorreu à Justiça e conseguiu reverter a demissão por justa causa (iStock/Getty Images)

    Um motoboy de uma farmácia de Natal (RN) foi demitido por justa causa após cair na pegadinha batizada de ‘gemidão’ do WhatsApp. O caso foi parar na Justiça, pois o motoboy recorreu da demissão por justa causa – quando o trabalhador perde direto a maior parte das verbas rescisórias e fica sem acesso ao FGTS e seguro-desemprego.

    De acordo com a defesa do motoboy, ele abriu uma mensagem que aparentava ser um vídeo jornalístico sem saber o que havia em seu conteúdo. O problema é que o vídeo continha o tal ‘gemidão’, que consiste em uma mulher simulando o ato sexual aos gritos.

    Para a drogaria, a reprodução desse áudio causou constrangimento e evidenciou os maus hábitos do ex-funcionário, que utilizava o celular para assistir a vídeos durante o horário de expediente.

    A farmácia alegou ainda que o motoboy havia cometido uma “ofensa ao pudor” e desrespeitado “colegas de trabalho, clientes e a própria empresa”. Em sua defesa, a drogaria informou que recebeu reclamações de clientes, que saíram da loja sem comprar após escutarem o ‘gemidão’. O motoboy disse que caiu involuntariamente na pegadinha e que estava no seu horário livre quando o fato ocorreu.

    A juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, da 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN), acolheu as alegações do motoboy e reverteu a dispensa por justa causa. Para a juíza, não há dúvida que o funcionário utilizou o WhatsApp, a dúvida era decidir se o ato foi intencional ou não.

    Na avaliação da magistrada, não existem provas da intenção do motoboy de causar o constrangimento nem sobre os prejuízos alegados pela empregadora. Por este motivo, ela entendeu que a demissão por justa causa deve ocorrer quando não restar dúvidas sobre a intenção do empregado.

    “A reclamada sequer produziu prova  testemunhal para corroborar as suas alegações”, escreveu a juíza. Os responsáveis pela farmácia não foram localizados para comentar o caso. A empresa ainda pode recorrer da sentença.

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    2 meses por 8,00
    (equivalente a 4,00/mês)

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.