Um motoboy de uma farmácia de Natal (RN) foi demitido por justa causa após cair na pegadinha batizada de ‘gemidão’ do WhatsApp. O caso foi parar na Justiça, pois o motoboy recorreu da demissão por justa causa – quando o trabalhador perde direto a maior parte das verbas rescisórias e fica sem acesso ao FGTS e seguro-desemprego.
De acordo com a defesa do motoboy, ele abriu uma mensagem que aparentava ser um vídeo jornalístico sem saber o que havia em seu conteúdo. O problema é que o vídeo continha o tal ‘gemidão’, que consiste em uma mulher simulando o ato sexual aos gritos.
Para a drogaria, a reprodução desse áudio causou constrangimento e evidenciou os maus hábitos do ex-funcionário, que utilizava o celular para assistir a vídeos durante o horário de expediente.
A farmácia alegou ainda que o motoboy havia cometido uma “ofensa ao pudor” e desrespeitado “colegas de trabalho, clientes e a própria empresa”. Em sua defesa, a drogaria informou que recebeu reclamações de clientes, que saíram da loja sem comprar após escutarem o ‘gemidão’. O motoboy disse que caiu involuntariamente na pegadinha e que estava no seu horário livre quando o fato ocorreu.
A juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, da 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN), acolheu as alegações do motoboy e reverteu a dispensa por justa causa. Para a juíza, não há dúvida que o funcionário utilizou o WhatsApp, a dúvida era decidir se o ato foi intencional ou não.
Na avaliação da magistrada, não existem provas da intenção do motoboy de causar o constrangimento nem sobre os prejuízos alegados pela empregadora. Por este motivo, ela entendeu que a demissão por justa causa deve ocorrer quando não restar dúvidas sobre a intenção do empregado.
“A reclamada sequer produziu prova testemunhal para corroborar as suas alegações”, escreveu a juíza. Os responsáveis pela farmácia não foram localizados para comentar o caso. A empresa ainda pode recorrer da sentença.