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Mendes Júnior é considerada inidônea pela CGU

Com a sanção, a construtora está proibida de celebrar novos contratos com o governo por, pelo menos, dois anos

Por Da Redação
28 abr 2016, 09h38
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  • A Controladoria-Geral da União (CGU) declarou a construtora Mendes Júnior inidônea para fechar contratos com a administração pública por, pelo menos, dois anos, segundo portaria publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. A decisão, assinada pelo ministro Luiz Navarro, conclui o processo administrativo de responsabilização instaurado em virtude da Operação Lava Jato. A decisão marca a primeira penalidade aplicada a uma das empresas envolvidas na investigação.

    O processo considerou informações compartilhadas pela Justiça Federal e outras colhidas junto a diversos órgãos, como Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Petrobras. Além disso, também foram consideradas falas dos colaboradores que firmaram acordo de delação premiada, como Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Pedro José Barusco Filho e Mario Goes.

    Segundo o ministro Luiz Navarro, “essa é uma importante decisão adotada pela CGU, pois cumpre o papel de punir severamente as empresas que lesaram o Estado, tendo em vista que, no caso específico, a Mendes Júnior não reconheceu sua responsabilidade objetiva, não colaborou com as investigações e tampouco buscou ressarcir os cofres públicos pelas vantagens indevidas obtidas”.

    Crimes – A primeira acusação contra a empresa Mendes Júnior se baseia na prática de “atos lesivos que afetam os objetivos da licitação”, caracterizada pelo conluio entre empresas que prestavam serviços à Petrobras.

    Segundo a CGU, a Mendes Júnior coordenava suas ações junto às concorrentes para reduzir a competitividade nos processos licitatórios. A construtora combinava previamente com os concorrentes os certames que cada qual deveria vencer e quem faria propostas de cobertura para gerar aparente legitimidade.

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    Outra acusação se refere ao pagamento de propinas a agentes públicos com a finalidade de garantir a continuidade de ajustes anticompetitivos. Além disso, as propinas permitiam aos representantes da empresa exercer influência indevida sobre os agentes públicos e receber tratamento diferenciado. Ficou ainda comprovada a utilização de empresas de fachada para dissimular pagamentos.

    A CGU encaminhará as conclusões ao MPF, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Advocacia-Geral da União (AGU) para as providências cabíveis.

    Defesa – A empresa Mendes Júnior alegou que as provas obtidas durante o processo eram insuficientes. Em relação ao pagamento de propinas, a empresa admitiu que fez as transferências e que as notas fiscais e contratos eram frios. Porém, alegou que foi extorquida e fez os pagamentos sob coação, o que não foi aceito pela comissão processante.

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    Dificuldades – A Mendes Júnior pediu recuperação judicial em março deste ano. O valor a ser recuperado é de mais de 250 milhões de reais, que corresponde ao montante da dívida, segundo a própria empresa.

    Além dos desafios financeiros, alguns de seus principais executivos chegaram a ser presos. Sérgio Cunha Mendes, então vice-presidente, foi condenado em novembro do ano passado a 19 anos e 4 meses por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminal.

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    (Da redação)

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