A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira 11, para considerar que é crime não pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devidamente declarado. Principal fonte de receita dos estados, o ICMS é cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.
Até o momento, há 6 votos a 3 para considerar crime a falta de pagamento do ICMS. Ao fim da sessão desta quinta, O presidente da Corte, Dias Toffoli pediu vista e adiou o término do julgamento para a próxima quarta, faltando apenas os votos do próprio Toffoli e Celso de Mello.
O voto que está prevalecendo é do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. Segundo o ministro, crimes tributários não são crimes de pouca importância, e o calote impede o país de “acudir as demandas da sociedade”. No entendimento do ministro, o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, devendo repassá-lo à Receita estadual.
O julgamento trata da modalidade de ICMS-Próprio. De acordo com informações enviadas ao STF pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz), todos os estados têm devedores contumazes do imposto, ou seja, contribuintes que não repassam o tributo estadual rotineiramente.
Segundo o Consefaz, em 2018, o calote no Maranhão foi de 4,6 bilhões de reais, no Rio Grande do Sul, de 2 bilhões de reais e no Rio de Janeiro, de 1 bilhão de reais.