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Maioria do STF vota por criminalizar não pagamento do ICMS declarado

Relator do caso, Luís Roberto Barroso salientou que 'crimes tributários não são de pouca importância'

Por Agência Brasil 13 dez 2019, 01h01
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  • A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira 11, para considerar que é crime não pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devidamente declarado. Principal fonte de receita dos estados, o ICMS é cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.

    Até o momento, há 6 votos a 3 para considerar crime a falta de pagamento do ICMS. Ao fim da sessão desta quinta, O presidente da Corte, Dias Toffoli pediu vista e adiou o término do julgamento para a próxima quarta, faltando apenas os votos do próprio Toffoli e Celso de Mello.

    O voto que está prevalecendo é do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. Segundo o ministro, crimes tributários não são crimes de pouca importância, e o calote impede o país de “acudir as demandas da sociedade”. No entendimento do ministro, o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, devendo repassá-lo à Receita estadual.

    O julgamento trata da modalidade de ICMS-Próprio. De acordo com informações enviadas ao STF pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz), todos os estados têm devedores contumazes do imposto, ou seja, contribuintes que não repassam o tributo estadual rotineiramente.

    Segundo o Consefaz, em 2018, o calote no Maranhão foi de 4,6 bilhões de reais, no Rio Grande do Sul, de 2 bilhões de reais e no Rio de Janeiro, de 1 bilhão de reais.

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