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Livro eletrônico e e-reader não podem ser tributados, decide STF

Ministros do tribunal consideraram que e-books e aparelhos destinados à sua leitura têm direito à mesma imunidade de obras feitas em papel

Por Da redação
Atualizado em 9 mar 2017, 09h30 - Publicado em 9 mar 2017, 09h20
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira que livros eletrônicos (e-books) e equipamentos utilizados para a leitura de livros eletrônicos (e-readers) também devem receber a imunidade tributária que a Constituição já previa para livros, jornais, periódicos e ao papel com destinação à sua impressão.

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    As decisões, por unanimidade, foram tomadas no julgamento de dois recursos extraordinários e que têm repercussão geral, ou seja, valem para todos os outros processos que tratem dos mesmos assuntos.

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    Os ministros não incluíram, nas decisões, aparelhos multifuncionais como tablets, smartphone e laptops, os quais “vão muito além de meros equipamentos utilizados para a leitura de livros digitais”, nas palavras do ministro Dias Toffoli. Eles continuarão sendo tributados.

    Relator do recurso sobre os e-books, Toffoli citou diversos materiais que já foram utilizados ao longo da história para a fabricação de livros, como entrecasca de árvores, folha de palmeira, bambu reunido com fios de seda, a própria seda, placas de argila, placas de madeira e marfim, tijolos de barro, papiro e pergaminho. “As mudanças históricas e os fatores políticos e sociais presentes na atualidade, seja em razão do avanço tecnológico, seja em decorrência da preocupação ambiental, justificam a equiparação do ‘papel’, numa visão panorâmica da realidade e da norma, aos suportes utilizados para a publicação dos livros”.

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    O ministro Luís Roberto Barroso fez a lembrança de que o Supremo já concedeu imunidade tributária a álbuns de figurinhas. “Se vale para álbum de figurinha, tem de valer para livro eletrônico”, afirmou.

    O recurso era de autoria do governo do estado do Rio de Janeiro contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado, em favor da editora Elfez Edição Comércio e Serviços Ltda.

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    (Com Estadão Conteúdo)

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