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Liminar resgata ‘Lei do Bem’; smartphones podem ficar mais baratos

Lei que isentava a cobrança de PIS/Cofins de produtos de informática e telecomunicações desde 2005 estava suspensa, mas Justiça revogou a decisão

Por Da Redação
29 abr 2016, 17h27
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  • O Tribunal Regional Federal (TRF) determinou nesta semana, por meio de uma liminar, o fim da suspensão da chamada Lei do Bem, que isentava a cobrança de PIS/Cofins de produtos de informática e telecomunicações desde 2005. A ação foi movida pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) e só afeta as empresas associadas à entidade.

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    Segundo o pedido da Abinee, uma vez que não há definição de um prazo para o fim do benefício fiscal, que seria em 31 de dezembro de 2018, a lei não poderia ser anulada. Com a liminar, os preços de smartphones, tablets e notebooks podem cair – estimativa da entidade em 2015 alegava que, sem a Lei do Bem, os preços de produtos tecnológicos subiriam em até 10%.

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    Em nota, a associação diz que “a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal é importante, pois reestabelece os incentivos do Programa de Inclusão Digital, da Lei 11.196 (Lei do Bem), que contribuem para o acesso à tecnologia, principalmente por parte da população de baixa renda, bem como para a geração de empregos formais no país e para o combate ao mercado ilegal de produtos de informática”.

    A liminar, contra a qual cabe recurso, vale até a Justiça julgar o mérito da ação, podendo ser confirmada ou não.

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    Origem da suspensão – Em dezembro de 2015, com a medida provisória 690, o governo federal suspendeu a Lei do Bem para aumentar a arrecadação de impostos. Essa era uma das medidas do ajuste fiscal proposto pelo governo.

    O texto que foi aprovado em plenário determinou que o varejo deveria voltar a pagar alíquotas de PIS/Cofins de 9,25% sobre a venda de produtos eletrônicos fabricados no país e de 11,25% no caso de importados, para vendas realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016. Em 2017 e 2018, os produtos terão isenção de 50% na alíquota. A isenção total só volta a entrar em vigor em 2019.

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    (Com Estadão Conteúdo)

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