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Justiça nega vínculo empregatício entre motorista e Cabify

Segundo juíza da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo, pedido foi improcedente porque trabalho do profissional tinha natureza autônoma

Por Da Redação 20 jul 2018, 22h44
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  • App Cabify
    Para Cabify, decisão foi significativa para o setor de mobilidade (Cabify/Divulgação)

    No último domingo (15), a Justiça do Trabalho de São Paulo negou vínculo empregatício entre um motorista e a Cabify, rede espanhola de aplicativo de transporte.

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    A decisão, tomada pela juíza do Trabalho Christina de Almeida Pedreira, da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo, se baseou na ausência de relação formal de trabalho entre a empresa e o motorista, que foi dispensado da parceria com a empresa sem justificativa.

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    Por causa do rompimento contratual, o profissional pediu o pagamento de 40 mil reais por horas extras e danos morais.

    A magistrada, contudo, considerou o pedido improcedente pela “natureza autônoma da sua prestação de serviço, uma vez que ele tinha liberdade para acionar ou desacionar o aplicativo e podia não aceitar a corrida”. O trabalhador ainda pode recorrer da decisão.

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    Para a Cabify, a decisão foi significativa para o setor de mobilidade. “Buscamos oferecer diversas formas de suporte para os motoristas parceiros que são profissionais autônomos que utilizam nossa plataforma para se conectar com aqueles que procuram se locomover na cidade com qualidade e segurança”, afirma Juliana Minorello, Diretora Jurídica e de Relações Governamentais da empresa no Brasil.

    Outros casos

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    Em dezembro do ano passado, um outro motorista da Uber, aplicativo concorrente da Cabify, perdeu em segunda instância ação que movia pedindo que a empresa reconhecesse o vínculo empregatício. Para a juíza Sueli Tomé da Ponte, do TRT da 2ª Região, o profissional não conseguiu provar as características do vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade e habitualidade.

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