Dois processos movidos por empresas de arrendamento de aeronaves pedem a devolução de 13 aviões da Avianca por falta de pagamento. Nos dois processos, os juízes já determinaram a reintegração de posse. As decisões são liminares e cabem recursos. No entanto, uma outra estratégia, para evitar a tomada das aeronaves, é entrar com um processo de recuperação judicial – o que impediria a cobrança dos débitos pelos credores. A empresa nega que irá fazer isso e que está negociando.
As companhias BOC Aviation e Constitution Aircraft Leasing, ambas com sede na Irlanda, pediram a devolução das aeronaves por inadimplência. Elas pedem, além das aeronaves, restituições que somam 7 milhões de reais. Os juízes César Augusto Vieira Macedo, da 31ª Vara Cível, e Fernando José Cúnico, da 12ª Vara Cível, decidiram que a Avianca deve entregar os aviões.
Eles justificam que nos contratos de arrendamento, há a previsão de retomada dos bens e, além disso, há perigo de dano e depreciação das aeronaves caso elas continuem em operação. No caso da BOC Aviation, o juiz Macedo, inclusive, permitiu uso de força policial e arrombamento das instalações da Avianca no aeroporto de Guarulhos. “Ficam desde já autorizadas a requisição de reforço policial e ordem de arrombamento, se necessários à efetivação das diligências”, diz o juiz no despacho de 26 de novembro.
No outro processo, o despacho é de terça-feira, 4. “Defiro a tutela provisória para reintegrar a autora na posse dos bens descritos na inicial. Expeçam-se com urgência as 11 cartas precatórias de caráter itinerante para citação da ré e busca e apreensão dos bens descritos na petição inicial, a serem cumpridas, de início, na comarca de Guarulhos-SP”, escreveu o juiz Cúnico.
Nos contratos com as donas dos aviões, aparece a razão social da Ocean Air, nome que o empresário Germán Efromovich utilizou até 2010. Só depois disso que a empresa passou a operar com a marca da Avianca.
Em nota, a Avianca afirma que está em um processo de negociação com as empresas e que isso faz parte da rotina da empresa. “Negociações fazem parte da rotina de qualquer empresa para otimização de resultados e esclarece que os processos mencionados estão evoluindo dentro das expectativas. A companhia nega qualquer rumor relacionado a um possível pedido de recuperação judicial.”
Esse argumento foi apresentado e avaliado pelos juízes. “Em que pesem os argumentos apresentados pela ré e seu esforço em renegociar o débito, o inadimplemento dos contratos é incontroverso, confirmando a probabilidade de direito da autora e afastando questões acerca de falta de razoabilidade da medida”, disse o juiz Macedo em despacho de 30 de novembro, no qual nega o pedido da Avianca para que o processo corra em sigilo.
A empresa ainda explica que o ano de 2018 tem sido desafiador para todo o setor de aviação. “Fatores externos, como a alta do dólar, o aumento histórico do preço do combustível de aviação e a greve dos caminhoneiros, têm desafiado todo o setor em 2018. Nesse contexto, é natural e previsto que todas as empresas busquem otimizar a gestão de seus recursos da melhor forma possível, o que inclui a adequação de frota à demanda de passageiros”, conclui a nota.