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Itaú vai pagar à vista acordo com perdas dos planos econômicos

Indenizações superiores a 5.000 reais podem ser divididas em até cinco parcelas semestrais

Por Da redação
Atualizado em 1 mar 2018, 19h47 - Publicado em 1 mar 2018, 18h39
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  • Agência do banco Itaú na Avenida Paulista, em São Paulo - 22/01/2018
    Para receber a quantia à vista no Itaú é necessário ter movido ação relativa às perdas dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) ou Collor 2 (1991) contra o banco (Gustavo Luizon/VEJA.com)

    O Itaú Unibanco anunciou hoje que antecipará o pagamento de todos os poupadores que aderirem ao acordo sobre compensação das perdas com os planos econômicos, independentemente do valor. Para receber o valor à vista, entretanto, é necessário ser correntista do Itaú Unibanco.

    Pelas regras do acordo, indenizações de até 5.000 reais serão pagas à vista, em até quinze dias após a validação do acordo. Acima desse valor, o pagamento poderá ser dividido em até cinco parcelas semestrais.

    Para receber a quantia à vista no Itaú é necessário ter movido ação contra o banco, relativa às perdas com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991), e ter aderido integralmente a todas as etapas do acordo. Se o poupador moveu ação contra o Itaú mas não possui mais conta no banco, é possível receber à vista desde que volte a ser correntista da instituição.

    O Itaú afirma que os poupadores deverão aderir ao acordo, por meio de seus advogados, em um site que será criado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) em até 60 dias.

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