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IR: quem recebeu mais de R$ 22,8 mil terá de devolver auxílio emergencial

Receita emitirá guia se cidadão teve renda tributável acima do limite e foi beneficiário do coronavoucher; exigência vale para declarante e dependentes

Por Larissa Quintino Atualizado em 12 mar 2021, 06h06 - Publicado em 24 fev 2021, 16h51
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  • A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 24, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2021. As exigências que versam sobre quem deve entregar a declaração neste ano são praticamente as mesmas do exercício passado. A exceção são os contribuintes que receberam auxílio emergencial em 2020. A normativa com as regras será publicada na quinta-feira no Diário Oficial da União, mas a Receita já adiantou que os beneficiários do auxílio deverão acertar as contas com o Leão.

    Segundo a Receita Federal, quem recebeu o auxílio emergencial no ano passado pago pelo governo por conta da pandemia deverá declarar o Imposto de Renda se teve, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a 22.847,76 reais — equivalente a 12 meses da faixa do imposto de renda, de 1.903,99 mensais. São considerados rendimentos tributáveis salário e aluguel, por exemplo. A estimativa da Receita é que 3 milhões de pessoas se enquadrem nessa resolução. Se, recebeu abaixo disso, o beneficiário está isento, porém, se estiver enquadrado, além de ter de declarar, precisará devolver o benefício. O próprio programa do IR gerará uma Darf para pagamento. Para preencher a declaração, é necessário utilizar um informe de rendimentos que estará disponível no site do Ministério da Cidadania.

    O auxílio emergencial passou a ser pago em abril de 2020 para trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos afetados pela pandemia de Covid-19. Por cinco meses, foram depositados 600 reais além de até quatro parcelas complementares de 300 reais. Caso o contribuinte tenha recebido nove parcelas de auxílio, o total disponível, o valor é de 4.200 reais. Porém, se o contribuinte trabalhou durante o ano de 2020 ou algum dos dependentes também tenha renda ou tenha recebido o auxílio, pode chegar ao montante limite e precisar devolver o benefício recebido em 2020.

    Além dos beneficiários do auxílio emergencial, está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis), mesma regra de 2020. Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2020, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais. Também quem fez operações na Bolsa de Valores no ano passado, quem teve posse ou propriedade de bens até 300.000 reais.

    O prazo para a entrega da declaração é entre 1ª de março a 30 de abril, via documento eletrônico que pode ser enviado pelo programa da Receita Federal. A expectativa da Receita é receber 32.619.749 declarações neste ano. Dessas, cerca de 60% devem receber restituição, 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, e 19% de impostos tenham a pagar.

    Pelas regras do IR, o pagamento das restituições é feito conforme a ordem de entrega do documento. Assim como em 2020, serão cinco lotes de restituição. O primeiro lote será depositado em 31 de maio. O segundo será quitado em 30 de junho e os seguintes em 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

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