Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis em 2018 acima de 28.559,70 reais ou isentos acima de 40,000 precisam declarar Imposto de Renda 2019. Isso vale inclusive para quem saiu do país o ano passado.
Tem dúvidas de como preencher a declaração? VEJA está respondendo questões de leitores em parceria com a Sage Brasil. As questões podem ser enviadas pelo Instagram. Nos destaques dos stories procure a aba “Imposto de Renda” e mande sua dúvida.
Estou fora do país desde o ano passado. Enviei dinheiro para minha conta bancária. Como devo fazer o IR? @pamela_areta
As pessoas físicas que se enquadrarem na condição de residente no Brasil e estiverem enquadradas nas regras de obrigatoriedade divulgada pela Receita Federal estão obrigadas a entregar a declaração. Portanto, os contribuintes que estejam no exterior (a turismo ou residindo temporariamente) deverão, necessariamente, acessar o site da Receita Federal e baixar o programa indicado para a declaração de renda.
Por outro lado, estão dispensados da apresentação da declaração, o brasileiro:
- a) que tenha se retirado do Brasil em caráter definitivo; ou
- b) que tenha saído temporariamente, mas passado à condição de não residente no Brasil (a partir de 12 meses consecutivos) de ausência.
Desse modo, quem está fora do país há mais de 12 meses, deixa a condição de residente, no entanto, deve entregar outra declaração, a de saída definitiva do país, que é o mesmo prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual.
Mas antes de entregar a declaração de saída definitiva, o contribuinte deve fazer a comunicação definitiva no site da Receita Federal. Após a apresentação dessa declaração, a renda recebida no exterior não mais será tributada no Brasil, mas, sim, no país onde o cidadão brasileiro seja oficialmente residente. Nesse caso, será retida na fonte a parcela correspondente do IR apenas sobre rendimentos de aplicações financeiras feitas no Brasil.
A pessoa física ausente no exterior a serviço do Brasil mantém a condição de residente no Brasil e sujeita-se à apresentação da Declaração de Ajuste Anual de acordo com as mesmas normas aplicáveis às demais pessoas físicas residentes no País. Não se enquadra no conceito de ausente no exterior a serviço do Brasil o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, quando a serviço específico da empresa no exterior, bem assim o contratado local de representações diplomáticas.