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Informais terão poupança digital para ‘coronavoucher’; veja como funciona

Banco abrirá de forma automática 3 milhões de contas para quem já está no CadÚnico; quem se cadastrar no programa também recebe pela conta virtual

Por Larissa Quintino Atualizado em 10 abr 2020, 11h30 - Publicado em 10 abr 2020, 11h16
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  • A Caixa Econômica Federal vai abrir, de forma automática, a poupança digital para trabalhadores informais que já estão no CadÚnico. E é por essa conta que será pago o ‘coronavoucher’. Segundo o banco, serão abertas 3.113.356 contas de brasileiros que estão aptos a receber o auxílio emergencial de 600 reais e o depósito será feito na terça-feira, 14. Esse será o segundo grupo a receber a ajuda. O primeiro lote foi pago na quinta-feira, para informais já cadastrados no CadÚnico mas que já eram correntistas da Caixa ou do Banco do Brasil.

    Com a poupança digital, o trabalhador pode pagar boletos e fazer transferência para outras contas: há três movimentações gratuitas para outros bancos e ilimitadas para contas da Caixa. Os beneficiados não receberão cartão da conta, então o saque em espécie só poderá ser feito nas agências da Caixa. Porém, o banco desaconselha aglomeração de pessoas. Além dos informais do CadÚnico que não são clientes Caixa e BB, os trabalhadores que se inscreverem no programa por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial também receberão pela conta digital.

    A poupança digital pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, disponível apenas para celulares Androids na Google Play. A aplicação também serve para consultar FGTS, Abono do PIS, seguro-desemprego e Bolsa Família.

    Após o download, o cidadão deve se cadastrar na plataforma, inserindo seu CPF e e-mail. Logo na página inicial, após o login, há as opções: extrato; transferir dinheiro; meu NIS; realizar pagamentos; dentre outras.

    Veja o passo a passo para se cadastrar:

    -Na tela de acesso, clique na opção cadastre-se;
    – Depois, preencha os cinco campos solicitados e aperte “próximo”. Será necessário informar: CPF, nome completo, data de nascimento email, além de criar uma senha de acesso;
    – Essa senha deve ter seis dígitos numéricos, não pode ser igual a data de nascimento nem o CPF. Após formular a senha, marque “não sou um robô” e aperte em “cadastre-se”;
    – O usuário receberá um email para confirmar seu cadastro; clique no link para verificação de endereço de e-mail.
    – Depois, é só retornar ao aplicativo e fazer o seu login, preenchendo seu CPF e sua senha; Essa senha também será utilizada para validar transações, como transferências

    Quem pode receber o auxílio emergencial

    O auxílio, conhecido como ‘coronavoucher’ será pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos que contribuem para o INSS e também beneficiários do Bolsa Família. Um dos requisitos é ter a renda de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou até três salários mínimos na família (3.135 reais).

    Serão pagas três parcelas de até 600 reais, limitadas a dois benefícios por família. Mães que são chefes de família terão direito a cota de 1,200 reais mensais. Veja, abaixo, quais sãos os requisitos e o calendário do programa:

    – ter 18 anos de idade ou mais
    – ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (522,50 reais) ou ter renda mensal até 3 salários mínimos (3.135 reais) por família;
    – não ter sido obrigada a declarar Imposto de Renda em 2018 (ter recebido até 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018).

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    Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

    Também é necessário: 

    – ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
    – estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o dia 20 de março;
    – ser contribuinte individual ou facultativo do INSS;

    Como funciona 
    – Até duas pessoas da mesma família podem receber o benefício, sendo a renda emergencial permitida de 1.200 reais por família; Mulheres que são mães e chefes de família podem ter cota de 1.200 reais;
    – Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior
    – O auxílio não vale para trabalhadores com carteira assinada ou funcionários públicos

    1) Aqueles que possuem Cadastro Único (CadÚnico):

    Parcela 1: o crédito será feito em até dois dias úteis para quem tem poupança na Caixa ou conta no Banco do Brasil após o recebimento da basa da Dataprev, que foi creditado no dia 9 de abril para cerca de 2 milhões de pessoas; trabalhador; quem está no CadÚnico mas não era correntista receberá pela poupança digital no dia 14 de abril

    Parcela 2: será creditada na Poupança Digital Caixa, na poupança Caixa e na conta no Banco do Brasil conforme o cronograma:

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    – nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 27 de abril;
    – nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 28 de abril;
    – nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 29 de abril;
    – nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 30 de abril.

    Parcela 3: será creditada na Poupança Digital Caixa, na poupança Caixa e na conta no Banco do Brasil conforme o cronograma:

    – nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 26 de maio;
    – nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 27 de maio;
    – nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 28 de maio;
    – nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 29 de maio.

    2) Aqueles que realizarão o cadastro pelo aplicativo ou pelo site:

    Parcela 1: Início do crédito em até 3 dias úteis da data de recebimento pela Caixa da validação da Dataprev, o que deve ocorrer a partir de 14 de abril; Para se inscrever, é necessário se cadastrar pelo site ou pelo aplicativo (Android ou iOS)

    Parcela 2: Será creditada na Poupança Digital Caixa e em contas de outros bancos conforme o cronograma:

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    – nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 27 de abril;
    – nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 28 de abril;
    – nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 29 de abril;
    – nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 30 de abril.

    Parcela 3: Será creditada na Poupança Digital Caixa e em contas de outros bancos conforme o cronograma:

    – nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 26 de maio;
    – nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 27 de maio;
    – nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 28 de maio;
    – nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 29 de maio.

    3) Beneficiários do Bolsa Família

    Quem tiver o direito receberá o crédito do auxílio no mesmo calendário do benefício regular, da mesma forma que recebe o Bolsa Família,
    utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes da Caixa, ou por crédito na conta Caixa Fácil. Entre o Bolsa Família e o auxílio emergencial, será creditado o benefício de maior valor. O montante total do auxílio para este público é de 43,7 bilhões de reais.

    Parcela 1: Será creditada de acordo com o benefício regular de 16 a 30 de abril

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    Parcela 2: Será creditada de acordo com o benefício regular de 18 a 29 de maio

    Parcela 3: Será creditada de acordo com o benefício regular de 17 a 30 de junho.

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