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Inadimplente não pode ser constrangido: veja direitos do devedor

Credores não podem ligar a qualquer hora do dia para cobrar devedores: inadimplentes têm direito a descanso

Por Fabiana Futema Atualizado em 4 jun 2024, 17h34 - Publicado em 24 ago 2018, 14h05
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  • Não é porque as contas estão atrasadas que o consumidor pode ser importunado a qualquer hora do dia pelo credor. Donizete Silva, coordenador do Programa de Apoio ao Superendividado (PAS), do Procon-SP, diz que o inadimplente não pode, em nenhuma hipótese, sofrer constrangimento por estar em atraso com o pagamento de suas contas.

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    Por constrangimento entende-se receber ligações de cobrança todos os dias, a toda hora, por exemplo. “Seu descanso não pode ser atrapalhado por essas cobranças. O credor não pode ligar 24 horas por dia, sete dias por semana, trinta dias por mês”, afirma Silva.

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    O consumidor também não pode receber cartas de cobrança que identifiquem no envelope que aquilo trata-se de um dívida. A informação deve estar apenas do lado interno da correspondência. “O consumidor deve ser avisado, inclusive por proteção, caso alguém faça dívidas em seu nome”, diz Silva.

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    Da mesma forma, boletos de condomínio não podem identificar apartamentos que estão inadimplentes. E escolas não podem impedir que alunos com mensalidades em atraso façam provas,

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    “O credor pode negativar, protestar, mover ação. Mas não pode constranger nem expor a pessoa ao ridículo nem ameaçá-la”, diz o coordenador do PAS, do Procon-SP.

    Ele afirma que o inadimplente tem direito a informações claras sobre a evolução da dívida. “Se o credor vai cobrar 10.000 reais, precisa informá-lo sobre a que contrato esse valor se refere, quais são as multas, qual o valor principal, quais os juros. Se não estiver de forma clara e transparente, o consumidor pode não concordar com a cobrança.”

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    Meu Bolso Feliz
    https://meubolsofeliz.com.br/

    Programa de Apoio aos Superendividados
    https://www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=573

    Devedores Anônimos
    https://www.devedoresanonimos-sp.com.br/

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