O governo recorreu, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), da suspensão do aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis. A Justiça Federal em Macaé, no Rio de Janeiro, barrou a alta das alíquotas sobre gasolina, diesel e etanol em todo o país. Foi a terceira contestação do aumento do imposto desde que foi decretado, em julho.
Na última decisão, o juiz Ubiratan Cruz Rodrigues diz que “sustenta, em apertada síntese”, que o decreto, “ao aumentar as alíquotas das contribuições para o Pis/Pasep e da Cofins sobre combustíveis, afrontou diversos princípios constitucionais entre os quais o da legalidade tributária e o da anterioridade nonagesimal”. O termo se refere à exigência de prazo de noventa dias para aumento de impostos.
A primeira medida contra a alta do imposto foi a decisão da 20ª Vara Federal, em Brasília, em 25 de julho. No dia seguinte, a decisão do presidente da Corte federal, desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, revogou a liminar a pedido da Advocacia-Geral da União.
Na terça-feira foi a vez de a Justiça Federal na Paraíba suspender o aumento, em decisão válida apenas para o Estado da Paraíba. No dia seguinte, a liminar caiu. O governo também enfrenta questionamento no Supremo Tribunal de Justiça (STF), em ação movida pelo PT, que alega que o aumento é inconstitucional. A relatora do caso, Rosa Weber, determinou na última quinta-feira que a presidência da República explique a medida em cinco dias.
O governo dobrou a alíquota sobre o litro de gasolina: de 38 centavos para 79 centavos por litro. No dia 28 deste mesmo mês, reverteu parte do aumento de PIS/Cofins do etanol. A alíquota para os distribuidores, que chegou a 0,194 centavos por litro, passou para 0,1109 centavos por litro. Antes do aumento, essa taxa estava zerada.