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Governo prorroga isenção de impostos para computadores e tablets

Renúncia fiscal com a medida deve chegar a R$ 25,9 bilhões até 2017

Por Da Redação
8 out 2014, 16h07
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  • O Ministério da Fazenda prorrogou a isenção de PIS/Confins para a venda a varejo de computadores desktops e notebooks, monitores, teclados, mouse, modem, tablets, smartphones e roteadores. Paulo Rogério Caffarelli, secretário-executivo da pasta, disse nesta quarta-feira que a estimativa de renúncia fiscal (o que o governo deixa de arrecadar) com essa medida é de 25,9 bilhões de reais até 2017, sendo 7,9 bilhões de reais em 2015, 8,6 bilhões em 2016 e 9,4 bilhões de reais em 2017.

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    Na mesma Medida Provisória (MP 656) que traz a extensão do benefício fiscal a eletrônicos, o Ministério da Fazenda autorizou que os empréstimos vencidos e não recebidos possam ser deduzidos como despesa de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Caffarelli explicou que as operações com garantia real abaixo de 50 mil reais não precisam mais da judicialização para obter o benefício e fazer a cobrança. Para ele, essa medida vai dar mais rapidez aos bancos.

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    Na MP 656 também está publicada a isenção de partes e peças de aerogeradores, mas apenas para quem fabrica no Brasil os produtos. A medida, segundo Caffarelli, tem o objetivo de viabilizar maior participação de empresas no leilão de energia eólica prevista para o fim de 2014. “Com isso, vamos ampliar a oferta e reduzir o preço final da energia”, disse o secretário.

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    Caffarelli anunciou ainda o Regime Especial de Tributação (RET) sobre as receitas decorrentes dos projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesso social, no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida. A medida vale para imóveis com valor comercial de até 100 mil reais. A renúncia fiscal está estimada em 2 bilhões de reais até 2017.

    Por fim, a MP Provisória 656 determina também, segundo o secretário-executivo, que as pessoas que importarem produtos hospitalares sem autorização serão responsáveis por sua devolução ao país de origem. A MP define que mercadorias enquadradas como não autorizadas devem ser destruídas ou devolvidas ao exterior, sendo a devolução a prioridade. Antes o Estado tinha um custo de logística e armazenagem dessas importações e, agora, esses itens são de responsabilidade do importador.

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    (Com Estadão Conteúdo)

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