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Governo não pode mais recorrer contra divulgação de ‘lista suja’

Prazo para divulgação da 'lista suja' vence em 30 de novembro, segundo o Ministério do Trabalho

Por Da redação
24 out 2017, 18h28
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  • O Ministério do Trabalho não pode mais recorrer à Justiça para barrar a divulgação da ‘lista suja’ do trabalho escravo – que identifica as empresas flagradas em operações de combate ao trabalho análogo à escravidão. É que transitou em julgado a decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal que determinou a publicação da ‘lista suja’.

    Com isso, o governo fica obrigado a cumprir a decisão de publicar a lista de empresas que submetem seus funcionários a condições análogas ao trabalho escravo.

    A publicação da ‘lista suja’ foi alvo de uma batalha judicial e de uma denúncia contra o Brasil na ONU. A lista foi publicada neste ano com atraso após determinação judicial.

    Em nota, o Ministério do Trabalho informa que a portaria que altera as regras de combate ao trabalho escravo determina que essa lista seja publicada no último dia útil dos meses de junho e novembro.

    “Dessa forma, o prazo para publicação, previsto na Portaria  MTb Nº 1129 é até 30 de novembro”, informa a pasta.

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    A publicação da lista havia sido suspensa em 2014 por liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski para a Associação Brasileira de Incorporadora Imobiliárias. Em 2016, uma decisão liberou a publicação da lista.

    Mesmo assim, a divulgação do nome das empresas que submetem seus funcionários a condições análogas à escravidão continuou paralisada. Um dos argumentos utilizados pelo governo para brecar a divulgação era a de que as empresas não teriam direito de se defender e isso poderia prejudicá-las.

    Após três sentenças judiciais que determinavam o fim do sigilo do cadastro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a divulgação dos nomes de empresas e pessoas físicas flagradas nas operações de combate ao trabalho forçado. A decisão do presidente do TST, Ives Gandra Martins, foi derrubada por outro ministro da Corte.

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    A lista deste ano trazia a relação de 68 empregadores flagrados por fiscais do trabalho submetendo seus empregados a situação análoga à escravidão. A maior parte das irregularidades foi registrada em fazendas, 45 no total.

    De 2011 até o fim do ano passado, 503 trabalhadores estavam em situação de trabalho degradante.

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