Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Gilmar Mendes trava pagamento de ações da poupança

Dos 3 milhões de poupadores com direito ao recebimento de indenizações, apenas 10 mil aderiram ao acordo negociado pela AGU

Por Redação
Atualizado em 15 nov 2018, 08h44 - Publicado em 14 nov 2018, 14h34
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu o pagamento de processos que cobravam o pagamento das perdas provocadas pelos planos econômicos aos correntistas que tinham saldo em poupança nas décadas de 80 e 90. Na prática, a sentença atinge os poupadores que movem ações e não aderiram ao acordo liderado pela Advocacia-Geral da União (AGU), pois mantiveram processos individuais ou coletivos contra os bancos.

    O acordo previa indenizações para quem teve perdas causadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Mas a sentença paralisa todos os processos, inclusive os referentes à cobrança das diferenças geradas pelo plano Collor 1 (1990), que não foi abrangido pelo acordo, e outros que estavam em fase final de execução.

    A decisão de Mendes foi dada em pedido formulado pelo Banco do Brasil e pela AGU, que mediou o acordo de pagamento aos poupadores. “Entendo necessária a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 5 de fevereiro de 2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”, afirma o ministro na sentença.

    Em sua decisão, Mendes afirma que o Banco do Brasil alega que ‘vem suportando o prosseguimento de milhares de execuções deflagradas para a cobrança dos expurgos inflacionários dos planos sub judice’. São ações, de acordo com a instituição, ajuizadas pelo Idec em favor de poupadores do Banco Nossa Caixa, incorporado pelo Banco do Brasil e do próprio Banco do Brasil.

    Para Luiz Fernando Pereira, representante da Febrapo (entidade que representa os poupadores), o fato de haver várias ações individuais reflete a baixa adesão ao acordo negociado pela AGU. Dos cerca de 3 milhões de poupadores com direito ao recebimento das diferenças, apenas 100.000 aderiram e apenas 10.000 receberam os valores decorrentes do acordo.

    Continua após a publicidade

    “É lamentável que a execução do acordo tenha atingido um número tão pequeno de poupadores”, afirma Pereira.

    Entre os motivos que explicam o fracasso do acordo, segundo representantes dos poupadores, estão as condições desvantajosas, como descontos elevados no pagamento e parcelamentos alongados, além da falta de funcionalidade de plataforma de adesão – vários advogados relataram dificuldades para incluir os dados de clientes no sistema.

    “Quiseram forçar um acordo, que não funcionou, A plataforma de adesão demorou para ficar pronta e não funcionou”, diz um advogado que pediu para não se identificar.

    Continua após a publicidade

    Pereira diz que a situação mais difícil é daquele poupador mais velho, que já espera há quase trinta anos pela indenização e estava perto de receber sua indenização. “Terá de esperar ainda mais.”

    Um dos advogados de entidade de defesa do consumidor afirma que a decisão de Mendes atinge apenas o recurso do BB e não prejudica os poupadores com direito ao acordo.

    Em nota, o BB informa que a ‘suspensão dos processos tem previsão no acordo’. “Essa matéria também foi objeto de requerimento na petição que submeteu o acordo para homologação do Supremo Tribunal Federal, quando foi assinada por todos os intervenientes do acordo e já contemplava a possibilidade de suspensão de todos os processos”.

    Continua após a publicidade

    Já a AGU diz que a suspensão de tramitação dos processos havia sido solicitada na época em que se pleiteava a homologação do acordo para incentivar a adesão, o que foi plenamente atendido. “Portanto, esta nova decisão apenas reforça o que já havia sido determinado pelo Supremo. A sentença confere segurança jurídica ao histórico acordo, capaz de desafogar o Judiciário brasileiro, uma vez que tem o potencial de encerrar cerca de 1 milhão de processos.”

     

     

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.