Clique e Assine VEJA por R$ 9,90/mês
Continua após publicidade

Gilmar Mendes homologa parte de acordo sobre perdas na poupança

Decisão vale para ações do Banco do Brasil e do Santander, referentes aos Planos Collor 1 e 2; acordo precisa ser aprovado por Ricardo Lewandowski

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 6 fev 2018, 14h51 - Publicado em 6 fev 2018, 14h47
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou na segunda-feira parte dos acordos fechados entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor sobre o pagamentos de perdas ocorridas na poupança em função dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

    Publicidade

    A decisão vale apenas para os processos nos quais Mendes é relator, e ainda é preciso esperar que todos os ministros com ações referentes aos prejuízos cadernetas se manifestem para que os pagamentos comecem a ser feitos. O acordo prevê correções, descontos e cronograma de restituições para quem entrou com ações na Justiça.

    Publicidade

    Na relatoria de Gilmar estão dois recursos, um do Banco do Brasil e outro do Banco Santander, referentes aos Planos Collor 1 e 2, segundo a AGU. No STF, ainda existem sobre o assunto dois outros recursos, sob relatoria do ministro Dias Toffoli – que já homologou em dezembro do ano passado – e uma ação, da qual é relator o ministro Ricardo Lewandowski.

    Lewandowski deve levar a ação sob sua relatoria para votação do plenário, por se tratar de uma ação de controle concentrado de constitucionalidade, e que irá abranger todos os poupadores com ação na justiça. Segundo assessores ouvidos pela reportagem, o ministro está analisando o parecer da PGR sobre os acordos, protocolado na última quinta-feira, 1º de fevereiro.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    Depois disso, Lewandowski deve liberar a ação para votação no plenário. Então, ficará sob responsabilidade da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, colocar a ação na pauta de julgamento pelo plenário.

    O ministro Gilmar Mendes proferiu a decisão após ter pedido e recebido o parecer da PGR. A íntegra da decisão do ministro ainda não está disponível para visualização. Mas no andamento processual é possível conhecer o teor de sua posição. “Finalmente, determino o sobrestamento do presente feito, por 24 (vinte e quatro) meses, de modo a possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os juízos de origem competentes”, afirma o ministro.

    Publicidade

    Sob a relatoria de Lewandowski estão os Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e 2; do ministro Dias Toffoli, o Planos Collor 1 e Planos Bresser e Verão; e sob relatoria de Gilmar, Planos Collor 1 e 2, segundo informou a AGU.

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 9,90/mês*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.