Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Fim da pasta do Trabalho é inconstitucional, dizem juízes e procuradores

Para integrantes do Judiciário e do Ministério Público, casos recentes de corrupção envolvendo a pasta não justificam sua extinção

Por Fabiana Futema Atualizado em 3 dez 2018, 20h47 - Publicado em 3 dez 2018, 19h14
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A extinção do Ministério do Trabalho e o desmembramento de suas atribuições entre as pastas da Economia, Justiça e Cidadania não agradou juízes, ex-juízes e promotores da área trabalhista. Para eles, a decisão do governo Jair Bolsonaro (PSL) foi açodada e representa um retrocesso, além de ser juridicamente questionável.

    Publicidade

    O futuro ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse nesta segunda-feira, 3, que as políticas de geração de emprego ficarão com o Ministério da Economia, que será comandado por Paulo Guedes. Já as ações de fiscalização e concessão de cartas sindicais ficarão com o Ministério da Justiça, capitaneado por Sergio Moro. As demais atribuições ficarão com a pasta da Cidadania, que será chefiada por Osmar Terra.

    Publicidade

    O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, diz que o trabalho é um dos fundamentos do estado democrático, previsto em Constituição. “O trabalho é um valor constitucional. Quando ele perde o status de ministério, sinaliza que esse fundamento foi desvalorizado.”

    O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, afirma que os casos de corrupção envolvendo a concessão de registros sindicais não é motivo, por si só, para acabar com a pasta e transferir sua fiscalização para a Justiça. “Se é um ministério que existe há mais de oitenta anos, não é à toa. Se nenhum governo, nem militar, extinguiu, é porque tem um propósito. Se tem corrupção, não é da instituição, é das pessoas que compõem a instituição. O que se faz nesses casos? Apura-se, pune-se e afasta-se os envolvidos.”

    Publicidade

    Feliciano e Fleury lembram que a constitucionalidade do fim do Ministério do Trabalho pode ser até mesmo questionada. “Parecer da Advocacia-Geral da União afirma que o fim da pasta é inconstitucional.”

    De acordo com o parecer, o “desmembramento e dissolução das atribuições do Ministério do Trabalho em outras partes teriam o condão de repercutir negativamente na eficiência da promoção de políticas públicas de trabalho e emprego do país, em contrariedade ao artigo 37, caput, da Constituição”: “De igual forma, eventual desmembramento do Ministério do Trabalho atenta contra o artigo 10 da Constituição, que estabelece a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação”.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    Além da valorização do trabalho, Maria Aparecida Pellegrina, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, diz que o Ministério do Trabalho teve um papel importante para o fortalecimento da democracia brasileira. “A Constituição de 1988 vedou a interferência e intervenção do governo na organização sindical. Isso foi um passo muito importante para tornar efetivo o regime democrático. Extinguiu a competência para cassar dirigentes e intervir em sindicatos.”

    Na opinião de Maria Aparecida, o Ministério da Justiça já tem atribuições importantes para perseguir, como o combate à corrupção e lavagem de dinheiro. “O primeiro time do futuro governo foi muito bem escolhido, mas essas pastas não têm conhecimento sobre as áreas que vão absorver.”

    Publicidade

    Para Fleury, o Brasil corre o sério risco de sofrer sanções comerciais com o desmembramento da pasta. Ele alerta que Estados Unidos e países europeus barram a entrada de produtos de países que não combatem os trabalhos escravo e infantil. “Hoje, o Brasil não sofre sanções porque tem políticas de combate. Com o fim da pasta, corre-se o risco de perder esses mercados.”

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.