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Fiat processa governo por recall do Stilo

Por AE São Paulo – A batalha da Fiat Automóveis e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) para a realização, no ano passado, de recall do modelo Stilo, que teria causado acidentes ao soltar uma das rodas, não acabou. No próximo mês, representantes das partes voltam a se encontrar numa audiência em […]

Por Da Redação
18 dez 2011, 10h00
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  • Por AE

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    São Paulo – A batalha da Fiat Automóveis e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) para a realização, no ano passado, de recall do modelo Stilo, que teria causado acidentes ao soltar uma das rodas, não acabou. No próximo mês, representantes das partes voltam a se encontrar numa audiência em Brasília, mas desta vez a ré é a União Federal, que responde pelo DPDC.

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    A Fiat entrou com ação na Justiça comum pedindo a anulação da multa de R$ 3,2 milhões aplicada pelo DPDC em março do ano passado pela demora em realizar o recall, indenização por danos materiais por suposta determinação ilegal e não fundamentada do recall e indenização por danos morais e de imagem sofridos em razão da suposta conduta arbitrária do órgão.

    A ação foi movida no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região e a primeira audiência foi marcada para 31 de janeiro. É a primeira vez desde a criação do Código de Defesa do Consumidor, há 21 anos, que o DPDC é acionado por determinar a uma empresa um recall para reparo de defeito de fabricação.

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    “É preocupante que alguém processe o Estado porque ele fez o seu trabalho, que é defender o consumidor”, diz a diretora do DPDC, Juliana Pereira. É comum, diz ela, que as empresas recorram de multas – fato que ocorre em mais de 90% dos casos e leva de cinco a seis anos para julgamento -, mas é a primeira vez que o órgão responde a uma ação judicial por essa razão.

    Procurada, a Fiat informou em nota que “entrou com ação corriqueira de anulação do processo administrativo movido pelo DPDC por um suposto defeito nos veículos Stilo”. Segundo a montadora, “não há nada de anormal neste movimento, pois trata-se de um mecanismo previsto na legislação brasileira que, ao longo da história recente, foi adotado por diversas empresas de diferentes setores”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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