O pagamento das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) começa nesta sexta-feira (10) para nascidos em janeiro e fevereiro. Para atender a demanda, todas as agências da Caixa Econômica Federal vão abrir duas horas mais cedo na sexta, segunda e terça-feira. Também haverá atendimento no sábado, das 9h às 15h, em 1841 agências.
O diretor-executivo de FGTS da Caixa, Valter Nunes, disse que ninguém precisa madrugar na porta das agências para receber o seu dinheiro. “O mundo não vai acabar no dia 10”, disse Nunes durante transmissão ao vivo da Caixa pelo Facebook.
Segundo ele, os beneficiários terão quatro meses e meio para sacar o dinheiro. O prazo de pagamento se encerra em 31 de julho.
Pelas estimativas da Caixa, 30,2 milhões de trabalhadores têm direito ao saque de 43,6 bilhões de reais de 49,6 milhões de contas inativas.
A medida provisória 763/2016 prevê a liberação do saque das contas que deixaram de receber depósitos a partir de 31 de dezembro de 2015. Podem sacar o dinheiro quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até esta data. Quem foi mandado embora sem justa causa tem o direito de sacar imediatamente o dinheiro depositado no FGTS.
Pagamento
Os beneficiários têm quatro opções para recebimento dos valores de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:
Crédito em conta da Caixa: Quem tem conta corrente no banco pode pedir o crédito no site das contas inativas.
Caixas eletrônicos: Valores de até 1.500 reais podem ser sacados só com a senha do Cartão do Cidadão, mesmo que o beneficiário tenha perdido o documento. Acima de R$ 3.000 reais é necessário sacar com cartão e senha.
Lotéricas e correspondentes: É preciso apresentar Cartão do Cidadão, senha e documento de identidade para efetuar o saque.
Agências da Caixa: Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS (Programa de Integração Social) e o documento de identificação do trabalhador.
Divergência de informação
Como há a possibilidade divergência entre no saldo da conta inativa do FGTS, a Caixa recomenda que os beneficiários também levem o comprovante da extinção do vínculo empregatício. Pode ser a carteira de trabalho ou rescisão do contrato.
Essa divergência acontece, principalmente, porque a empresa não deu baixa no vínculo empregatício do trabalhador. Nesses casos, a conta não aparece como inativa.
Calendário