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FGTS: Dependentes podem sacar contas inativas de quem morreu

Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador morto estão o cônjuge e os herdeiros

Por Da redação
Atualizado em 3 mar 2017, 15h40 - Publicado em 1 mar 2017, 16h34

Famílias de trabalhadores que morreram podem sacar o dinheiro depositado na conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O saque é permitido para beneficiários de trabalhadores que morreram em qualquer período, independentemente da medida provisória 763, de 23 de dezembro de 2016  -que liberou o saque para contas inativas desde dezembro de 2015.

Para sacar o dinheiro é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.

Sérgio Schwartsman, advogado trabalhista, diz que um dos motivos que dão direito ao saque do FGTS é a extinção do contrato de trabalho. Segundo ele, a morte do trabalhador leva à extinção desse contrato. Nesses situações, quem fica com o dinheiro depositado na conta são seus dependentes, como mulher e filhos.

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Para comprovar direito ao dinheiro depositado, Schwartsman  diz que os dependentes precisam ir até o INSS e pedir uma certidão comprovando que é beneficiário do trabalhador morto.

O advogado diz que o saque pode ficar complicado se entre os dependentes houver menores de idade. “Em casos assim, é comum que se determine que o dinheiro fique depositado em uma conta que será liberada só quando os beneficiários atingirem a maioridade.”

Legitimidade

Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador morto estão o cônjuge e os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.

Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.

Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.

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(Com Estadão Conteúdo)

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