A presidente Dilma Rousseff vetou nesta quinta-feira, integralmente, o Projeto de Lei Complementar 200, que acabava com a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas nos casos de demissões sem justa causa. A proposta, se fosse sancionada, retiraria 3 bilhões de reais anuais dos cofres da União. O texto previa o fim da cobrança da contribuição a partir de 1.º de junho deste ano.
“A extinção da cobrança da contribuição social geraria um impacto superior a 3 bilhões de reais por ano nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contudo a proposta não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal”, argumenta Dilma na mensagem enviada ao Congresso com as razões do veto.
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O empregador já tem de pagar 40% de multa em caso de demissão sem justa causa e apenas esse valor é recebido pelo funcionário. A multa adicional foi criada em 2001 para zerar o rombo decorrente de decisões judiciais que obrigaram o governo a compensar o fundo pelas perdas relativas aos Planos Verão, no Governo Sarney, e Collor I. O déficit foi coberto em julho de 2012 e desde então os recursos seguiam para o cofre da União, contribuindo para o superávit primário.
A decisão acontece em um momento em que o governo vem recebendo várias críticas devido às contas públicas. Com a arrecadação mais fraca, inflação alta e elevados gastos públicos, o mercado está atento às manobras contábeis que o governo vem adotando na política fiscal para garantir o cumprimento da meta de superávit – de 2,3% – que consiste na economia feita pela União para o pagamento das dívidas públicas. Mesmo o corte de 10 bilhões de reais no Orçamento da União, anunciado na segunda, não garantiu credibilidade ao governo.
Na justificativa, a presidente acrescentou que a sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, aquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS. “Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS.”
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