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Dilma sanciona lei que prorroga concessão de energia

Texto deve contribuir para queda de até 16% na conta de luz, segundo expectativas do governo

Por Da Redação
14 jan 2013, 08h50
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  • A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, com seis vetos, o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 579, que dispõe sobre as concessões de energia elétrica e reduz os encargos setoriais para permitir energia mais barata ao consumidor. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União, as concessões de energia elétrica poderão ser prorrogadas uma única vez, a critério do poder concedente, pelo prazo de até 30 anos.

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    Redução na conta de luz será de 16,7% – aquém do esperado

    Pela expectativa do governo, graças à eliminação de tributos, os consumidores residenciais terão redução de 16,2% em suas contas de luz. O índice que se cogitava nos últimos dias no Palácio do Planalto, segundo fontes, girava em torno de 10%. O setor produtivo, por sua vez, terá redução máxima de 28%, variando conforme a tensão elétrica usada pela empresa.

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    Entre os vetos estão duas condições impostas para a prorrogação da concessão: a submissão aos padrões de saúde e segurança no trabalho e de respeito aos direitos e garantias dos consumidores a serem definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela legislação vigente e a definição pela Aneel das atividades acessórias que poderão ser executadas com terceiros.

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    Na avaliação do Ministério de Minas e Energia, a proposta pretendia atribuir à Aneel competência estranha à sua finalidade institucional. Ressalta ainda que essas questões já estão garantidas pela legislação trabalhista e de defesa do consumidor.

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    A presidente vetou também o dispositivo que permitia a devolução da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica aos empreendedores. Para o Ministério da Fazenda, isso “desvirtua a vinculação do produto da arrecadação da atividade que deu causa à sua instituição”.

    Foi vetado ainda o artigo 31, que permitia às concessionárias de energia que não tiveram suas obras iniciadas em razão de comprovados atos ou fatos alheios à sua gestão o direito de equilíbrio econômico-financeiro. Na avaliação do governo, os termos de reequilíbrio estabelecido no texto “violam os princípios da isonomia e da modicidade tarifária”.

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    (Com Estadão Conteúdo)

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