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Dilma sanciona lei que desonera folha de pagamento

Contudo, diversos setores ficaram de fora, segundo a presidente, para não comprometer a arrecadação e o compromisso fiscal do governo

Por Da Redação
3 abr 2013, 09h28
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  • Com a medida, as empresas contempladas deixarão de recolher os 20% da contribuição previdenciária e passarão a pagar de 1% a 2% sobre o faturamento

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    A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira a lei que desonera a folha de pagamento de vários setores da economia. Com a medida, as empresas contempladas deixarão de recolher os 20% da contribuição previdenciária e passarão a pagar de 1% a 2% sobre o faturamento. O benefício, no entanto, não abrangerá os 48 setores previstos no texto final da Medida Provisória 582, que deu origem à nova lei. O Planalto vetou o incentivo para grande parte dos setores para evitar uma renúncia fiscal elevada.

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    Entre os segmentos rejeitados pela presidente Dilma Rousseff estão empresas de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros, de prestação de serviços hospitalares, de engenharia e arquitetura, empresas jornalísticas e algumas empresas de transporte rodoviário de cargas.

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    “Os dispositivos violam a Lei de Responsabilidade Fiscal ao preverem desonerações sem apresentar as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras”, argumentou a presidente em mensagem encaminhada ao Congresso sobre as razões dos vetos.

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    Além da desoneração da folha de pagamentos, a lei sancionada nesta quarta-feira permite a depreciação acelerada de máquinas e equipamentos para as empresas tributadas com base no lucro real. Pela lei, também foi criado o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif). Os ministérios de Minas e Energia e da Agricultura definirão e aprovarão os projetos que podem se enquadrar como beneficiários do novo regime.

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    A Lei nº 12.794 ainda dispõe, entre outras providências, sobre a abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa, altera a incidência de PIS/Cofins na comercialização da laranja e reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga.

    (com Estadão Conteúdo)

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