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Crivella sanciona lei que cobra ISS de Netflix e Spotify

A cobrança do imposto começa em 90 dias, com alíquota de 2%

Por Da redação
Atualizado em 17 out 2017, 21h04 - Publicado em 17 out 2017, 18h33
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  • O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, sancionou um projeto de lei que altera a cobrança de Impostos Sobre Serviços (ISS) no município. Entre as alterações está a cobrança do imposto para empresas de serviços de streaming de vídeo e música, como Netflix e Spotify .

    De acordo com o texto sancionado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira, o imposto recai sobre a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos”.

    O texto afirma que a cobrança do imposto no Rio começa em 90 dias. A alíquota será de 2%.

    No mês passado, a Prefeitura de São Paulo também informou que iria cobrar ISS de empresas de streaming. Na ocasião, o prefeito João Doria postou vídeo nas redes sociais afirmando que não estava criando nenhum imposto novo, apenas seguindo o que diz a lei.

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    Segundo ele, existe uma lei federal aprovada no final do ano passado que determina que todos os municípios regulamentem a cobrança de impostos sobre serviços de streaming.

    “Era só o que faltava não querer pagar imposto aqui no Brasil. […] Elas pagam impostos na Europa, Estados Unidos e Ásia, vão pagar aqui também. Façam como as empresas brasileiras responsáveis”, afirmou Doria em vídeo.

    A lei sancionada por Crivella também prevê cobrança de ISS sobre serviços de processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, elaboração de programas de computadores, aplicação de tatuagens, piercings, entre outros.

    Em dezembro de 2016, o presidente Michel Temer sancionou projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso Nacional que amplia a lista de serviços que são tributados pelo ISS, de competência dos municípios e do Distrito Federal. A nova lei prevê a incidência de ISS sobre serviços de streaming, que não eram tributados.

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