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Com liminar, aéreas conseguem cobrar tarifa de conexão do consumidor

Após decisão da Justiça Federal, a taxa será detalhada no bilhete de embarque

Por Da Redação
24 jul 2013, 13h24
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  • As companhias aéreas conseguiram na Justiça Federal uma liminar para discriminar nos bilhetes uma nova tarifa aeroportuária. Nos próximos dias, ao comprar uma passagem aérea para voo com conexão, o consumidor verá, acrescido do preço, além da taxa de embarque, a taxa de conexão que pode chegar a até 7 reais.

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    Na prática, desde o último dia 19 de julho, as empresas já são obrigadas a pagar essa tarifa para a Infraero, nos aeroportos públicos. Consequentemente, esse valor já estava sendo repassado para o consumidor. O que muda com a decisão do juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva, da 8.ª vara do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal, é que, agora, as companhias aéreas repassarão essa cobrança explicitamente ao consumidor.

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    Esse foi um pleito do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), que atua em parceria com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). A lei que institui essa nova tarifa foi criada no ano passado, e começou a ser adotada primeiro nos aeroportos privatizados (de Guarulhos, de Viracopos e de Brasília). Recentemente, ela foi regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para que pudesse ser adotada também nos aeroportos públicos.

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    “A partir do momento que foi instituída a tarifa de conexão, em tudo semelhante à tarifa de embarque que já era praticada, mas referente a serviços que até então não eram objeto de cobrança, nada mais natural que fosse dada a ela o mesmo tratamento”, disse em nota, o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz. Não há data definida para que a tarifa comece a constar no bilhete aéreo. Primeiro, as empresas terão de adaptar seus sistemas de cobrança.

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    Em nota, a agência reguladora se manifestou contra a medida. “A ANAC é totalmente contra que a cobrança da tarifa de conexão recaia sobre os passageiros. Como determinado na Lei n°12.648/2012, o pagamento deve ser feito pelas empresas aéreas. Essa decisão judicial repassa ao usuário uma tarifa que foi criada para ser paga pelas companhias.”

    A Anac acrescentou que vai recorrer da decisão por meio da Procuradoria da Advocacia Geral da União (AGU), “a fim de que a lei seja cumprida”.

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    (com Estadão Conteúdo)

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