Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Carrefour terá de indenizar funcionário acusado de furto

A empresa recorreu da decisão para reduzir o valor fixado mas a quantia foi considerada adequada

Por Da redação
Atualizado em 15 set 2017, 11h02 - Publicado em 15 set 2017, 10h40
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O Carrefour foi condenado a pagar uma indenização de 15 mil reais por danos morais a um funcionário acusado de furto. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para reduzir o valor da multa fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais, mas o valor foi considerado adequado pelo TST.

    O rapaz, que trabalhava há quase dois anos como açougueiro na loja do Carrefour em Uberlândia (MG), foi abordado por três fiscais no estacionamento da empresa, que o acusaram de furtar um boné da loja. O incidente ocorreu no dia 9 de setembro de 2009.

    Ele foi levado ao interior do estabelecimento para prestar explicações e acabou conduzido à delegacia para apuração do caso. No dia seguinte, o açougueiro foi demitido por justa causa.

    Em 13 de outubro de 2011, ele entrou com uma reclamação trabalhista contra o Carrefour, mas teve o pedido rejeitado. Na sequência, o ex-funcionário entrou com um recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho – que foi julgado em 25 de julho de 2013. Dessa vez, o juiz decidiu que as provas apresentadas pela empresa para justificar a acusação eram frágeis e estabeleceu o pagamento de 15 mil reais para o ex-funcionário.

    No recurso ao TST, o Carrefour afirmou que não houve comprovação de dano causado ao empregado e que o valor da indenização “não se pautou pelo princípio da razoabilidade”.

    Continua após a publicidade

    Segundo o ministro relator do processo, Caputo Bastos, ficou comprovado que a empresa atribuiu ao empregado o crime de furto sem que houvesse prova robusta nesse sentido, “além de ter sofrido abordagem policial em local público, com condução à delegacia de polícia”.

    Em seu voto, ele afirma que não se pode quantificar o dano sofrido pelo trabalhador, mas que a quantia arbitrada se mostra adequada para compensar o ato ilícito praticado pela empregadora.

    Procurado, o Carrefour informou que irá cumprir a decisão.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.