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Boleto vencido acima de R$ 50 mil será aceito em qualquer banco

O pagamento de boletos vencidos abaixo de 200 reais poderá ser efetuado em qualquer banco a partir de dezembro

Por Da redação
Atualizado em 10 jul 2017, 11h00 - Publicado em 10 jul 2017, 07h14
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    O pagamento de boletos vencidos abaixo de 200 reais poderá ser efetuado em qualquer banco a partir de dezembro (Istock/VEJA.com)

    Começa a vigorar hoje o novos sistema de pagamentos de boletos da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O novo sistema permite o pagamento de boletos vencidos em qualquer banco.

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    Mas não é qualquer boleto vencido que se encaixa na nova regra. O sistema será implantado aos poucos. Em um primeiro momento, somente documentos acima de 50 mil reais poderão se beneficiar desse recurso. Por ano, são emitidos cerca de 3,5 milhões de boletos de cobrança no país.

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    O pagamento de boletos vencidos de menor valor, abaixo de 200 reais, poderá ser efetuado em qualquer banco a partir de dezembro (veja cronograma abaixo).

    Mais de R$ 50.000,00 a partir de 10/07/2017
    R$ 49.999,99 – R$ 2.000,00 a partir de 11/09/2017
    R$ 1.999,99 – R$ 500,00 a partir de 09/10/2017
    R$ 499,99 – R$ 200,00 a partir de 13/11/2017
    Menos de R$ 200,00 a partir de 11/12/2017

     

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    Pelo sistema atual, os boletos podem ser pagos em qualquer banco até a data de vencimento – ou o período de tempo estipulado pelo emissor. Depois, o pagamento só pode ser efetuado pessoalmente no banco emissor do documento. Isso obriga a pessoa a ter de ao banco só para pagar o boleto em uma instituição em que não tem conta.

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    A nova plataforma de cobrança da Febraban também pretende coibir o mercado de boletos fraudulentos. Se o consumidor tentar pagar um boleto falso, as informações não irão coincidir com aquelas que foram registradas oficialmente no banco. Então, o pagamento não será realizado.

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    Para que o sistema passasse a reconhecer a fraude foi necessário que os boletos passassem a trazer dados exigidos pelo Banco Central, como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.

    “Essa dupla checagem será feita somente com os boletos registrados. As empresas precisam procurar o banco do qual é cliente para migrar sua modalidade de emissão de boleto sem registro para a modalidade registrada”, alerta Walter de Faria, diretor-adjunto de Negócios e Operações da Febraban.

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