(Texto atualizado com mais informações)
RIO DE JANEIRO, 27 Jun (Reuters) – A BM&FBovespaassinou nesta quarta-feira um convênio para formar o Comitê de Aquisições e Fusões (CAF) e assim garantir tratamento igual aos acionistas de companhias abertas brasileiras nas ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs) e nas operações de reorganização societária.
As duas principais regras do CAF são a oferta pública por atingimento de participação relevante e o direito de minoritários obterem contralaudos nas operações de reorganização societária envolvendo partes relacionadas.
O órgão deve começar a operar em outubro e, além da operadora de bolsa, envolve a Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), a Associação das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).
A presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Maria Helena Santana, também participou da assinatura do convênio e disse que a autarquia endossa a iniciativa. “É um passo muito grande em prol do nosso mercado”, disse em sua apresentação hoje no Rio de Janeiro.
Segundo ela, a ocorrência de conflitos por parte de minoritários tem causado muitas diverêngias e que os limites da lei e da CVM não tem sido suficientes para dirimir as situações que aparecem. “Mas a CVM não vai deixar de observar e fiscalizar a atuação das empresas”, disse.
“A adesão das companhias seria uma grande iniciativa, que dá um diferencial para um ponto muito polêmico e de difícil regulação no mercado”, afirmou o presidente da BM&FBovespa, Edemir Pinto. No entanto, ele também ressaltou que o papel de autorregulador não se sobrepões às regras da CVM e à lei das S/As.
Para a executiva da CVM, os princípios do CAF só terão um resultado mais efetivo quando a Anbima inseri-los em seu código de autorregulação. “Foi assim no Reino Unido”, comparou.
BM&FBovespa, Amec, Anbima e IBGC estão em fase final de discussão sobre o Código de Autorregulação de Aquisições e Fusões, a cargo do jurista Nelson Eizirik.
O CAF, cujos membros serão eleitos pelas entidades fundadoras e também independentes, vai decidir quanto a reclamações sobre todas as modalidades de ofertas públicas de aquisição de ações e das operações de incorporação, fusão e cisão.(Por Diogo Ferreira Gomes e Juliana Schincariol; Edição de Fábio Couto)