Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que moram fora do Brasil estão recorrendo à Justiça para se livrar do desconto do imposto de renda de 25% do valor do benefício.
Com base na interpretação da lei 9.779/99, as pessoas que moram fora no país passaram a pagar 25% de imposto de renda, independentemente do valor do benefício. Dessa forma, aqueles que seriam isentos pela tabela progressiva passaram a pagar essa alíquota em caso de mudança de país.
Para o advogado previdenciário Eduardo Koetz, sócio do Koetz Advocacia, a cobrança é inconstitucional, pois fere o princípio da isonomia. “O aposentado que vive no exterior não pode ter tratamento desigual com o que mora no Brasil, uma vez que a Constituição Federal assegura essa isonomia. Além do mais, a aposentadoria é rendimento de uma atividade laboral já cessada e não pode ser tributada.”
Só no seu escritório existem 140 ações questionando a cobrança. Uma delas chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Tivemos uma sentença favorável, e o INSS recorreu. Estamos aguardando”, disse.
Uma dessas ações é a do técnico em eletricidade holandês Johannes Muezerie, de 69 anos, que recebia 2.682 reais de aposentadoria do INSS e pagava 670,57 reais de imposto de renda. Muezerie afirmou a VEJA que a cobrança do IR de 25% só foi suspensa após onze meses de disputa com o INSS. Não é necessário ser brasileiro para se aposentar pelo INSS, basta ter cumprido os requisitos para a concessão.
“Enviei cartas todos os meses para o INSS e a embaixada do Brasil em Haia. Cheguei a viajar para o Brasil para protocolar documentação informando que a cobrança era ilegal”, afirma o holandês.
O técnico planeja voltar a morar em Santa Cataria e fazer cursos de cálculos de correção monetária de processos para atuar na sua própria causa. Ele diz que trabalhou por trinta anos no Brasil contribuindo para o INSS pela faixa de dez salários mínimos, mas na hora de se aposentar só conseguiu um benefício de dois salários mínimos mensais.
“Continuo me sentindo prejudicado. Meu processo está parado em uma pilha com outros 150.000. Quero fazer o curso de cálculo, corrigir meu benefício e pedir para o juiz homologar”, conta o holandês.
O artigo 7º da lei 9.779/99 diz que “rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 25%”.
De acordo com dados da Previdência Social, no ano de 2016 havia 18.000 aposentados vivendo no exterior em países com acordo internacional de tributação com o Brasil. Entre os países com os quais o Brasil possui acordo destacam-se: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Bulgária, Estados Unidos, Suíça, Moçambique e Angola.
Procurados, INSS e Receita Federal ainda não comentaram essas ações que questionam a cobrança de IR.